Detalhe do processo

1500811-97.2026.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Contravenções Penais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500811-97.2026.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - VANESSA BUENO DE GODOY - Vistos. Fls. 74 e 78: De acordo com a manifestação ministerial, considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas apreendidas (Laudo Pericial nº 68.366/2026), bem como o desinteresse no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e dos demais objetos descritos no Auto de Exibição/apreensão de fls. 09, comunicando-se ao Juízo dentro de 30 dias após a efetiva destruição. Ciência ao M.P.. - ADV: JOICI BUENO NAIDIG (OAB 499204/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VANESSA BUENO DE GODOY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOICI BUENO NAIDIG

OAB: 499204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500811-97.2026.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - VANESSA BUENO DE GODOY - Vistos. Fls. 74 e 78: De acordo com a manifestação ministerial, considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas apreendidas (Laudo Pericial nº 68.366/2026), bem como o desinteresse no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e dos demais objetos descritos no Auto de Exibição/apreensão de fls. 09, comunicando-se ao Juízo dentro de 30 dias após a efetiva destruição. Ciência ao M.P.. - ADV: JOICI BUENO NAIDIG (OAB 499204/SP)