1500798-81.2025.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500798-81.2025.8.26.0624 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - P.L.P.S. - - L.G.C. - Vistos. Relatório em separado, digitado em 03 (três) laudas. Providencie a serventia extração de cópias do relatório, decisão de pronúncia e decisões posteriores que a admitiram, a fim de serem distribuídas aos jurados sorteados em plenário. No mais, designo a Sessão de Julgamento PRESENCIAL para o dia 07/10/2026 às 13:30h. Providencie a serventia a vinda aos autos da folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas em nome do réu. Intimem-se e requisitem-se para comparecimento PRESENCIAL em Plenário, expedindo-se mandado(s) com a classificação/prazo URGENTE/PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliado(s) em Comarca(s) diversa(s): a) O réu: LEANDRO GONÇALVES CARDOSO; b) Seu Defensor Constituído: Dr. Igor Palhares de Oliveira - OAB 498695/SP; c) As testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa: Gisele Daiane de Oliveira Ferreira, Hisabele Vitoria Machado Martines, Regis Rodrigo Pereira, Vitor José de Campos e Bianca Liegi Seino; e d) As testemunhas arroladas pela defesa: Mikaelly Gravieli Fragoso dos Santos, Christiane Pereira dos Santos e Ana Laura Morais Oliveira. Por fim, defiro o pedido formulado pelo representante ministerial a fl. 365, devendo a serventia certificar a integridade, a disponibilidade e a possibilidade de reprodução, em plenário, da mídia de câmera de segurança indicada à fl. 55 e das demais mídias que integram os autos, bem como oficiar solicitando a remessa do laudo pericial do tênis apreendido, requisitado às fls. 34, o qual deverá ser encaminhado a este Juízo em tempo hábil para sua juntada aos autos antes da data designada para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e CMP. - ADV: ANGELO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352553/SP), IGOR PALHARES DE OLIVEIRA (OAB 498695/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.G.C.
Réu P.L.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MORI LEON ALVES
OAB: 311618/SP
IGOR PALHARES DE OLIVEIRA
OAB: 498695/SP
ANGELO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 352553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500798-81.2025.8.26.0624 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - P.L.P.S. - - L.G.C. - Vistos. Relatório em separado, digitado em 03 (três) laudas. Providencie a serventia extração de cópias do relatório, decisão de pronúncia e decisões posteriores que a admitiram, a fim de serem distribuídas aos jurados sorteados em plenário. No mais, designo a Sessão de Julgamento PRESENCIAL para o dia 07/10/2026 às 13:30h. Providencie a serventia a vinda aos autos da folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas em nome do réu. Intimem-se e requisitem-se para comparecimento PRESENCIAL em Plenário, expedindo-se mandado(s) com a classificação/prazo URGENTE/PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliado(s) em Comarca(s) diversa(s): a) O réu: LEANDRO GONÇALVES CARDOSO; b) Seu Defensor Constituído: Dr. Igor Palhares de Oliveira - OAB 498695/SP; c) As testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa: Gisele Daiane de Oliveira Ferreira, Hisabele Vitoria Machado Martines, Regis Rodrigo Pereira, Vitor José de Campos e Bianca Liegi Seino; e d) As testemunhas arroladas pela defesa: Mikaelly Gravieli Fragoso dos Santos, Christiane Pereira dos Santos e Ana Laura Morais Oliveira. Por fim, defiro o pedido formulado pelo representante ministerial a fl. 365, devendo a serventia certificar a integridade, a disponibilidade e a possibilidade de reprodução, em plenário, da mídia de câmera de segurança indicada à fl. 55 e das demais mídias que integram os autos, bem como oficiar solicitando a remessa do laudo pericial do tênis apreendido, requisitado às fls. 34, o qual deverá ser encaminhado a este Juízo em tempo hábil para sua juntada aos autos antes da data designada para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e CMP. - ADV: ANGELO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352553/SP), IGOR PALHARES DE OLIVEIRA (OAB 498695/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)