1500794-05.2024.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500794-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR - Conforme se verifica dos autos, o réu cumpriu integralmente as regras de suspensão do processo que lhe foram impostas (fls. 173/178) Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ausente interesse de agir para a interposição de recurso, opera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta, arquivando-se. Sobre as armas apreendidas (fls. 31/38), de acordo com o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/2003, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada aos autos (fls. 76/80, 112/116, 122/130), quando não mais interessarem à persecução penal, as armas de fogo apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército. Assim, à vista da apreensão registrada em fls. 31/38, determino o encaminhamento da arma e munições ao Comando de Exército, para as providências cabíveis. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS
OAB: 392828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500794-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR - Conforme se verifica dos autos, o réu cumpriu integralmente as regras de suspensão do processo que lhe foram impostas (fls. 173/178) Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ausente interesse de agir para a interposição de recurso, opera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta, arquivando-se. Sobre as armas apreendidas (fls. 31/38), de acordo com o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/2003, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada aos autos (fls. 76/80, 112/116, 122/130), quando não mais interessarem à persecução penal, as armas de fogo apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército. Assim, à vista da apreensão registrada em fls. 31/38, determino o encaminhamento da arma e munições ao Comando de Exército, para as providências cabíveis. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP)