Detalhe do processo

1500794-05.2024.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500794-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR - Conforme se verifica dos autos, o réu cumpriu integralmente as regras de suspensão do processo que lhe foram impostas (fls. 173/178) Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ausente interesse de agir para a interposição de recurso, opera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta, arquivando-se. Sobre as armas apreendidas (fls. 31/38), de acordo com o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/2003, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada aos autos (fls. 76/80, 112/116, 122/130), quando não mais interessarem à persecução penal, as armas de fogo apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército. Assim, à vista da apreensão registrada em fls. 31/38, determino o encaminhamento da arma e munições ao Comando de Exército, para as providências cabíveis. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS

OAB: 392828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500794-05.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR - Conforme se verifica dos autos, o réu cumpriu integralmente as regras de suspensão do processo que lhe foram impostas (fls. 173/178) Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ DE SOUZA JUNIOR, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Ausente interesse de agir para a interposição de recurso, opera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta, arquivando-se. Sobre as armas apreendidas (fls. 31/38), de acordo com o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/2003, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada aos autos (fls. 76/80, 112/116, 122/130), quando não mais interessarem à persecução penal, as armas de fogo apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército. Assim, à vista da apreensão registrada em fls. 31/38, determino o encaminhamento da arma e munições ao Comando de Exército, para as providências cabíveis. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP)