1500767-52.2024.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500767-52.2024.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO RODRIGO OLIVEIRA DA CUNHA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO Vistos. Fls. 298/324: Ciente da juntada do laudo pericial. Considerando que a prova pericial determinada à fl. 143 foi realizada, ainda que o laudo produzido tenha resultado inconclusivo, reputa-se cumprida a diligência determinada por este Juízo, inexistindo outras providências instrutórias pendentes. Assim, em observância ao quanto anteriormente deliberado e ao disposto nos arts. 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas remanescentes e realizado o interrogatório do acusado, como último ato da instrução. As alegações contidas nas defesas preliminares não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa. Pelo exposto, com fundamento no art. 397 e 399 do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, MANTENHO o recebimento da denúncia. I - Conforme Provimento nº 2.557/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE de 13/5/2020), a audiência virtual será realizada nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. II - Designo para o dia 23 de junho de 2027 às 14:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a se realizar por vídeoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS nos termos do comunicado CG n°317/2020. III - Para realização da audiência virtual, determino: 1) Organize-se criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o servidor responsável na condição de organizador (anfitrião) o escrevente técnico judiciário, sr. Caio Demetrio Souza (caiosouza@tjsp.jus.br), bem como o estabelecimento prisional onde o acusado encontra-se preso e recolhido. 2) Requisitem-se o(s) Réu(s) preso(s), se necessário, e testemunhas-funcionários públicos (Policiais Civis, Militares, GCMs e outros), para participarem da videoconferência. 2.1) Na requisição de testemunhas-funcionários públicos deverá constar que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo encaminhar mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, solicitando o link de acesso à audiência virtual, devendo constar da requisição que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir a incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do C.P.P. 2.2) Se o caso, oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido, para que providencie o necessário para a participação de outros presos no ato de reconhecimento do réu pela(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), devendo a unidade prisional observar os termos do artigo 226, II, do CPP. 2.3) Nos mandados de intimação dirigidos as vítimas e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá intimar da data e horário do ato, bem como cientificá-los que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou testemunha um número de telefone celular para comunicação, bem como um e-mail válido para que a vítima ou testemunha possa receber o link de acesso para a audiência virtual. Caso não possua telefone celular em funcionamento mais o e-mail válido no ato da intimação, a vítima ou testemunha deverá enviar uma mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, solicitando o link para acesso à audiência virtual. A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. 3) O Cartório deverá providenciar o cumprimento das seguintes diligências: 3.1) Verificar a juntada de FA e das certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019; 3.2) Cobrar, se o caso, de laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; 3.3) Proceder a inclusão do Ministério Público; Defensoria Pública/Advogado; Instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.4) Encaminhar os links aos participantes. Intime-se a defesa para que apresente objeção de forma fundamentada quanto a realização da audiência da forma virtual no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância. Dê-se ciência ao MP e Defesa. Intime(m)-se a Defesa desta decisão. Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 3 (três) dias antes da audiência. Diligencie-se. Suzano, 16 de julho de 2026. - ADV: CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUSTAVO RODRIGO OLIVEIRA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA AGUIAR CORDEIRO
OAB: 254060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500767-52.2024.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO RODRIGO OLIVEIRA DA CUNHA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO Vistos. Fls. 298/324: Ciente da juntada do laudo pericial. Considerando que a prova pericial determinada à fl. 143 foi realizada, ainda que o laudo produzido tenha resultado inconclusivo, reputa-se cumprida a diligência determinada por este Juízo, inexistindo outras providências instrutórias pendentes. Assim, em observância ao quanto anteriormente deliberado e ao disposto nos arts. 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas remanescentes e realizado o interrogatório do acusado, como último ato da instrução. As alegações contidas nas defesas preliminares não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa. Pelo exposto, com fundamento no art. 397 e 399 do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, MANTENHO o recebimento da denúncia. I - Conforme Provimento nº 2.557/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE de 13/5/2020), a audiência virtual será realizada nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. II - Designo para o dia 23 de junho de 2027 às 14:30 horas para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a se realizar por vídeoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS nos termos do comunicado CG n°317/2020. III - Para realização da audiência virtual, determino: 1) Organize-se criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o servidor responsável na condição de organizador (anfitrião) o escrevente técnico judiciário, sr. Caio Demetrio Souza (caiosouza@tjsp.jus.br), bem como o estabelecimento prisional onde o acusado encontra-se preso e recolhido. 2) Requisitem-se o(s) Réu(s) preso(s), se necessário, e testemunhas-funcionários públicos (Policiais Civis, Militares, GCMs e outros), para participarem da videoconferência. 2.1) Na requisição de testemunhas-funcionários públicos deverá constar que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo encaminhar mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, solicitando o link de acesso à audiência virtual, devendo constar da requisição que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir a incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do C.P.P. 2.2) Se o caso, oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido, para que providencie o necessário para a participação de outros presos no ato de reconhecimento do réu pela(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), devendo a unidade prisional observar os termos do artigo 226, II, do CPP. 2.3) Nos mandados de intimação dirigidos as vítimas e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá intimar da data e horário do ato, bem como cientificá-los que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou testemunha um número de telefone celular para comunicação, bem como um e-mail válido para que a vítima ou testemunha possa receber o link de acesso para a audiência virtual. Caso não possua telefone celular em funcionamento mais o e-mail válido no ato da intimação, a vítima ou testemunha deverá enviar uma mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, solicitando o link para acesso à audiência virtual. A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. 3) O Cartório deverá providenciar o cumprimento das seguintes diligências: 3.1) Verificar a juntada de FA e das certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019; 3.2) Cobrar, se o caso, de laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; 3.3) Proceder a inclusão do Ministério Público; Defensoria Pública/Advogado; Instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.4) Encaminhar os links aos participantes. Intime-se a defesa para que apresente objeção de forma fundamentada quanto a realização da audiência da forma virtual no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância. Dê-se ciência ao MP e Defesa. Intime(m)-se a Defesa desta decisão. Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 3 (três) dias antes da audiência. Diligencie-se. Suzano, 16 de julho de 2026. - ADV: CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP)