1500753-23.2024.8.26.0621
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aparecida - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500753-23.2024.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA - Vistos. 1) As matérias arguidas na defesa prévia (fls. 147/148) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente, na ocasião do julgamento da lide penal, após a conclusão da instrução em juízo. 2) Estão presentes os requisitos do artigo41,doCódigo de Processo Penale não se trata de nenhuma das hipóteses dos artigos395e397do mesmo diploma legal, assim como tampouco verifica-se qualquer das hipóteses de exceção do artigo55,da Lei nº11.343/2006. Sendo certa a materialidade do fato e havendo indícios de autoria, recebo a denúncia de fls. 85/88, oferecida pelo(a) i. representante do Ministério Público contraPEDRO HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59880996, CPF 497.585.728-65, pai ALBERTO DE OLIVEIRA, mãe FRANCISCA DE NEUZA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 15/02/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Cacapava, 239, Morada dos Marques, CEP 12525-236, Potim - SP, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º11.343/06 e no artigo 16, da Lei n.º10.826/03. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. 3) Havendo bens apreendidos, na forma do Comunicado Conjunto nº. 447/2026, proceda-se ao cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SGNB), juntando comprovante de cadastramento nos autos utilizando o tipo de documento digital "99080 - Relatório de Armas e Bens" e inserindo a tarja "Cadastro SNGB". 4) Nos termos do artigo 56, ,da Lei nº11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2026, às 14h30min, que se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020, sendo necessário o uso de um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e saída de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, ambos com conexão à internet, sendo necessária prévia instalação gratuita do Aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. 5) Providencie, a z. Serventia, a juntada da folha de antecedentes do(s) réu(s) bem como a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) atualizadas, caso haja mais de 1 (um) ano da juntada das anteriores. 6) Link para participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MThlMTlmY2YtMGI1ZS00MDc5LWFjZWYtMzlhNjNjN2I4MjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2263b93c8f-ece9-4bbf-9f8a-972df27469c5%22%7d No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado, gratuitamente, em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação oficial original com foto. Assim, devem as partes e testemunhas informar seu número de telefone e/ou endereço de e-mail ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação pessoal. 7) Nos termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, caso a parte/testemunha não tenha meios para a participação na audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá certificar tal situação e informá-la que deve comparecer ao Fórum, localizado na Avenida Padroeira do Brasil, 180, Aroeira, CEP 12573-276, Aparecida - SP, onde ocorrerá sua oitiva de maneira presencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de Documento de Identificação com foto. 8) Ainda, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, aqueles que comparecerão à audiência ficam intimados de que: a) a audiência será realizada e captada mediante utilização de ferramenta tecnológica disponibilizada pelo TJSP (Microsoft Teams), em que haverá registro audiovisual do ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5 e disponibilização nos autos; b) é proibida a divulgação do registro audiovisual para finalidades alheias ao processo, à investigação ou ao exercício de direito; c) é necessária prévia comunicação ao juiz(a) para que partes e advogados gravem, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, devendo informar sua identidade aos presentes, proibido o registro parcial; d) é vedado o compartilhamento da gravação com terceiros, inclusive por aplicativos de mensageria, e sua utilização para finalidades estranhas ao processo, sobretudo divulgação em redes sociais, páginas de internet, monetização e transmissões on-line; e) a gravação clandestina por advogados, partes ou terceiros, e o uso indevido das imagens obtidas, ensejam responsabilização processual, administrativa, civil e criminal; f) deverá ser resguardado o sigilo das gravações e informações que envolvam criança ou adolescente, sob pena de responsabilização civil e criminal; g) deverá haver respeito à integralidade do registro audiovisual e à privacidade dos dados pessoais e, se aplicável, à confidencialidade e ao sigilo, bem como à incomunicabilidade das testemunhas. 9) Por fim, assinala-se que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link de acesso ou do QRCode inseridos na presente decisão. 10) Proceda-se à citação e intimação do réu acima qualificado. Consigno que, após regularmente citado, o acusado será considerado revel caso mude de endereço e não comunique ao juízo. Expeça-se ofício ao IIRGD, informando acerca do recebimento da denúncia. 11) Desde já, nos termos artigo 1012, §3º, do Provimento CG nº 27/2023, DEFIRO, se necessária, a realização de diligências simultâneas nos endereços acostados aos autos e ainda não diligenciados, com a expedição dos competentes mandados de intimação para cumprimento de forma concomitante nos endereços não contíguos ou lindeiros. 12) Cobre-se o ofício de fls. 108/109, no tocante à juntada do laudo pericial faltante. 14) Eventuais dúvidas quanto a informações referentes à audiência deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br e/ou WhatsApp (12) 3311-9354. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 478702/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PEDRO HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 478702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500753-23.2024.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA - Vistos. 1) As matérias arguidas na defesa prévia (fls. 147/148) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente, na ocasião do julgamento da lide penal, após a conclusão da instrução em juízo. 2) Estão presentes os requisitos do artigo41,doCódigo de Processo Penale não se trata de nenhuma das hipóteses dos artigos395e397do mesmo diploma legal, assim como tampouco verifica-se qualquer das hipóteses de exceção do artigo55,da Lei nº11.343/2006. Sendo certa a materialidade do fato e havendo indícios de autoria, recebo a denúncia de fls. 85/88, oferecida pelo(a) i. representante do Ministério Público contraPEDRO HENRIQUE MARIANO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59880996, CPF 497.585.728-65, pai ALBERTO DE OLIVEIRA, mãe FRANCISCA DE NEUZA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 15/02/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Cacapava, 239, Morada dos Marques, CEP 12525-236, Potim - SP, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º11.343/06 e no artigo 16, da Lei n.º10.826/03. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. 3) Havendo bens apreendidos, na forma do Comunicado Conjunto nº. 447/2026, proceda-se ao cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SGNB), juntando comprovante de cadastramento nos autos utilizando o tipo de documento digital "99080 - Relatório de Armas e Bens" e inserindo a tarja "Cadastro SNGB". 4) Nos termos do artigo 56, ,da Lei nº11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2026, às 14h30min, que se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020, sendo necessário o uso de um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e saída de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, ambos com conexão à internet, sendo necessária prévia instalação gratuita do Aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. 5) Providencie, a z. Serventia, a juntada da folha de antecedentes do(s) réu(s) bem como a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) atualizadas, caso haja mais de 1 (um) ano da juntada das anteriores. 6) Link para participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MThlMTlmY2YtMGI1ZS00MDc5LWFjZWYtMzlhNjNjN2I4MjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2263b93c8f-ece9-4bbf-9f8a-972df27469c5%22%7d No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado, gratuitamente, em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação oficial original com foto. Assim, devem as partes e testemunhas informar seu número de telefone e/ou endereço de e-mail ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação pessoal. 7) Nos termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, caso a parte/testemunha não tenha meios para a participação na audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá certificar tal situação e informá-la que deve comparecer ao Fórum, localizado na Avenida Padroeira do Brasil, 180, Aroeira, CEP 12573-276, Aparecida - SP, onde ocorrerá sua oitiva de maneira presencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de Documento de Identificação com foto. 8) Ainda, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, aqueles que comparecerão à audiência ficam intimados de que: a) a audiência será realizada e captada mediante utilização de ferramenta tecnológica disponibilizada pelo TJSP (Microsoft Teams), em que haverá registro audiovisual do ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5 e disponibilização nos autos; b) é proibida a divulgação do registro audiovisual para finalidades alheias ao processo, à investigação ou ao exercício de direito; c) é necessária prévia comunicação ao juiz(a) para que partes e advogados gravem, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, devendo informar sua identidade aos presentes, proibido o registro parcial; d) é vedado o compartilhamento da gravação com terceiros, inclusive por aplicativos de mensageria, e sua utilização para finalidades estranhas ao processo, sobretudo divulgação em redes sociais, páginas de internet, monetização e transmissões on-line; e) a gravação clandestina por advogados, partes ou terceiros, e o uso indevido das imagens obtidas, ensejam responsabilização processual, administrativa, civil e criminal; f) deverá ser resguardado o sigilo das gravações e informações que envolvam criança ou adolescente, sob pena de responsabilização civil e criminal; g) deverá haver respeito à integralidade do registro audiovisual e à privacidade dos dados pessoais e, se aplicável, à confidencialidade e ao sigilo, bem como à incomunicabilidade das testemunhas. 9) Por fim, assinala-se que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link de acesso ou do QRCode inseridos na presente decisão. 10) Proceda-se à citação e intimação do réu acima qualificado. Consigno que, após regularmente citado, o acusado será considerado revel caso mude de endereço e não comunique ao juízo. Expeça-se ofício ao IIRGD, informando acerca do recebimento da denúncia. 11) Desde já, nos termos artigo 1012, §3º, do Provimento CG nº 27/2023, DEFIRO, se necessária, a realização de diligências simultâneas nos endereços acostados aos autos e ainda não diligenciados, com a expedição dos competentes mandados de intimação para cumprimento de forma concomitante nos endereços não contíguos ou lindeiros. 12) Cobre-se o ofício de fls. 108/109, no tocante à juntada do laudo pericial faltante. 14) Eventuais dúvidas quanto a informações referentes à audiência deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br e/ou WhatsApp (12) 3311-9354. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 478702/SP)