1500752-32.2021.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500752-32.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAN FREITAS RAMOS - - EDUARDO SOARES DE ALMEIDA - - GUSTAVO KEVIN PASSOS SILVA - - RODRIGO PASSOS SILVA - "Vistos. Considerando a constituição de advogada particular pelo acusado Jonathan Freitas Ramos, representado pela Dr.ª Ana Carolina Ribeiro Garbo, OAB/SP nº 312.812, expeça-se a competente certidão de honorários em favor da advogada anteriormente nomeada, Dr.ª Josefa Fonseca, OAB/SP nº 183.878, pelos atos efetivamente praticados no exercício da defesa técnica. Defiro à patrona constituída o prazo de 05 (cinco) dias para promover a regularização de sua habilitação nos autos, mediante a juntada do competente instrumento de mandato, abrangendo, inclusive, os autos desmembrados. Cumprida a determinação, promovam-se as anotações e baixas necessárias no sistema, fazendo constar a revogação da nomeação anteriormente realizada e a regular habilitação da patrona constituída. Determino o desmembramento do feito em relação ao acusado Jonathan Freitas Ramos, com a imediata remessa dos autos correspondentes ao Ministério Público para que se manifeste acerca da viabilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Quanto aos acusados Eduardo Soares de Almeida, Rodrigo Passos Silva e Gustavo Kevin Passos Silva, concedo ao Ministério Público o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, oportunidade em que também deverá se manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 418/424. Após, dê-se vista, sucessivamente, às respectivas Defesas, pelo mesmo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de memoriais escritos, ocasião em que igualmente deverão se manifestar sobre o referido laudo pericial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e intimados". - ADV: JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP), RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDUARDO SOARES DE ALMEIDA
Réu GUSTAVO KEVIN PASSOS SILVA
Réu JONATHAN FREITAS RAMOS
Réu RODRIGO PASSOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO SANTOS CRUZ
OAB: 358498/SP
LARISSA MILHEIRO SILVA
OAB: 463452/SP
JOSEFA FONSECA
OAB: 183878/SP
MARCOS ANTONIO DA SILVA
OAB: 256028/SP
ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO
OAB: 312812/SP
DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA
OAB: 282547/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500752-32.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAN FREITAS RAMOS - - EDUARDO SOARES DE ALMEIDA - - GUSTAVO KEVIN PASSOS SILVA - - RODRIGO PASSOS SILVA - "Vistos. Considerando a constituição de advogada particular pelo acusado Jonathan Freitas Ramos, representado pela Dr.ª Ana Carolina Ribeiro Garbo, OAB/SP nº 312.812, expeça-se a competente certidão de honorários em favor da advogada anteriormente nomeada, Dr.ª Josefa Fonseca, OAB/SP nº 183.878, pelos atos efetivamente praticados no exercício da defesa técnica. Defiro à patrona constituída o prazo de 05 (cinco) dias para promover a regularização de sua habilitação nos autos, mediante a juntada do competente instrumento de mandato, abrangendo, inclusive, os autos desmembrados. Cumprida a determinação, promovam-se as anotações e baixas necessárias no sistema, fazendo constar a revogação da nomeação anteriormente realizada e a regular habilitação da patrona constituída. Determino o desmembramento do feito em relação ao acusado Jonathan Freitas Ramos, com a imediata remessa dos autos correspondentes ao Ministério Público para que se manifeste acerca da viabilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Quanto aos acusados Eduardo Soares de Almeida, Rodrigo Passos Silva e Gustavo Kevin Passos Silva, concedo ao Ministério Público o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, oportunidade em que também deverá se manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 418/424. Após, dê-se vista, sucessivamente, às respectivas Defesas, pelo mesmo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de memoriais escritos, ocasião em que igualmente deverão se manifestar sobre o referido laudo pericial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e intimados". - ADV: JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP), RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP), LARISSA MILHEIRO SILVA (OAB 463452/SP)