1500750-98.2026.8.26.0556
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500750-98.2026.8.26.0556 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RYAN MOREIRA FARIAS - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos, 1 TELEFONE CELULAR APPLE IPHONE NA COR PRETA (LACRE 0001153) e 1 TELEFONE CELULAR SAMSUNG (LACRE 0001154), sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RYAN MOREIRA FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO
OAB: 353954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500750-98.2026.8.26.0556 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RYAN MOREIRA FARIAS - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos, 1 TELEFONE CELULAR APPLE IPHONE NA COR PRETA (LACRE 0001153) e 1 TELEFONE CELULAR SAMSUNG (LACRE 0001154), sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)