1500749-84.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500749-84.2025.8.26.0189 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido - Vistos. 1 - Trata-se de pedido de restituição de bens e valores apreendidos formulado por Tatiane Clementina Jacinto de Sousa e Cleber Matia Alves, sob a alegação de que não mais interessam a persecução penal, inexistindo, portanto, justificativa plausível a manutenção da constrição (fls. 243/244). Com vista, o Ministério Público se opôs ao pedido à fl. 247. Decido. O caso é de indeferimento do pedido de restituição de bens e valores. Como bem apontado pelo Ministério Público, o relatório policial de fl. 197/198 indicou que apesar dos avanços na análise dos dados extraídos dos aparelhos apreendidos, o feito apresenta notória complexidade, com grande volume de informações a serem analisadas. Sendo assim, sem alteração da situação fática desde a decisão de fls. 187/188, mantenho o indeferimento do pedido de restituição de bens e valores apreendidos, devendo a parte manejar recurso adequado caso entenda pela reforma da decisão. 2 - Por fim, concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias (fl. 240), aguarde-se a apresentação de laudo pericial de extração de dados e relatório conclusivo das investigações policiais. Int. - ADV: DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTOR 1 – DESCONHECIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO COSTA DO NASCIMENTO
OAB: 359033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500749-84.2025.8.26.0189 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido - Vistos. 1 - Trata-se de pedido de restituição de bens e valores apreendidos formulado por Tatiane Clementina Jacinto de Sousa e Cleber Matia Alves, sob a alegação de que não mais interessam a persecução penal, inexistindo, portanto, justificativa plausível a manutenção da constrição (fls. 243/244). Com vista, o Ministério Público se opôs ao pedido à fl. 247. Decido. O caso é de indeferimento do pedido de restituição de bens e valores. Como bem apontado pelo Ministério Público, o relatório policial de fl. 197/198 indicou que apesar dos avanços na análise dos dados extraídos dos aparelhos apreendidos, o feito apresenta notória complexidade, com grande volume de informações a serem analisadas. Sendo assim, sem alteração da situação fática desde a decisão de fls. 187/188, mantenho o indeferimento do pedido de restituição de bens e valores apreendidos, devendo a parte manejar recurso adequado caso entenda pela reforma da decisão. 2 - Por fim, concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias (fl. 240), aguarde-se a apresentação de laudo pericial de extração de dados e relatório conclusivo das investigações policiais. Int. - ADV: DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP)