1500737-30.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500737-30.2026.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.L. - Vistos. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de validade e de existência do processo, declaro-o saneado. A controvérsia demanda dilação probatória e reside essencialmente na capacidade financeira do réu para prestar alimentos aos filhos, e na definição do regime de guarda e convivência que melhor atende aos interesses destes. Recai sobre à autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos por ela alegados, e sobre o réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento da parte autora (fl. 149) e determino a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir além da ora determinada, justificando sua pertinência. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M.F.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
OAB: 188343/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500737-30.2026.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.L. - Vistos. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de validade e de existência do processo, declaro-o saneado. A controvérsia demanda dilação probatória e reside essencialmente na capacidade financeira do réu para prestar alimentos aos filhos, e na definição do regime de guarda e convivência que melhor atende aos interesses destes. Recai sobre à autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos por ela alegados, e sobre o réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento da parte autora (fl. 149) e determino a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir além da ora determinada, justificando sua pertinência. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)