1500735-57.2019.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Crimes da Lei de licitações
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500735-57.2019.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - ELIAS TALOVI ROSA - Vistos. Considerando a necessidade de prosseguimento da instrução e a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica requerida, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para que encaminhe a este Juízo os documentos originais acostados às fls. 481/484 destes autos, os quais servirão como padrões gráficos para o confronto pericial com as assinaturas constantes dos documentos juntados às fls. 25/30, cujos originais encontram-se apreendidos na Delegacia de Polícia de origem. Consigne-se no expediente que a remessa dos documentos em sua via original é imprescindível para a realização do exame grafotécnico, conforme expressamente informado pela Autoridade Policial à fl. 490, não sendo suficiente o encaminhamento de cópias reprográficas. No que se refere ao pedido de utilização, como padrão de confronto, da assinatura constante do diploma de Danilo de Lima Silva, acostado à fl. 264 dos autos nº 1007926-49.2020.8.26.0637, verifica-se que a diligência foi requerida pela defesa. Assim, incumbirá à parte requerente providenciar a disponibilização do respectivo documento original, razão pela qual concedo à defesa o prazo de 10 (dez) dias para promover o depósito do diploma original na Delegacia de Polícia de Euclides da Cunha Paulista/SP, local em que se encontram os documentos originais que serão submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, com ou sem o atendimento da diligência pela defesa, encaminhem-se ao órgão pericial os documentos originais que estiverem à disposição para a realização da perícia grafotécnica, notadamente aqueles a serem remetidos pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ficando o exame limitado aos padrões gráficos efetivamente disponibilizados. Intime-se. - ADV: HÉLLEN FERREIRA ROSA (OAB 353602/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIAS TALOVI ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLLEN FERREIRA ROSA
OAB: 353602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500735-57.2019.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - ELIAS TALOVI ROSA - Vistos. Considerando a necessidade de prosseguimento da instrução e a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica requerida, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para que encaminhe a este Juízo os documentos originais acostados às fls. 481/484 destes autos, os quais servirão como padrões gráficos para o confronto pericial com as assinaturas constantes dos documentos juntados às fls. 25/30, cujos originais encontram-se apreendidos na Delegacia de Polícia de origem. Consigne-se no expediente que a remessa dos documentos em sua via original é imprescindível para a realização do exame grafotécnico, conforme expressamente informado pela Autoridade Policial à fl. 490, não sendo suficiente o encaminhamento de cópias reprográficas. No que se refere ao pedido de utilização, como padrão de confronto, da assinatura constante do diploma de Danilo de Lima Silva, acostado à fl. 264 dos autos nº 1007926-49.2020.8.26.0637, verifica-se que a diligência foi requerida pela defesa. Assim, incumbirá à parte requerente providenciar a disponibilização do respectivo documento original, razão pela qual concedo à defesa o prazo de 10 (dez) dias para promover o depósito do diploma original na Delegacia de Polícia de Euclides da Cunha Paulista/SP, local em que se encontram os documentos originais que serão submetidos ao exame pericial. Decorrido o prazo, com ou sem o atendimento da diligência pela defesa, encaminhem-se ao órgão pericial os documentos originais que estiverem à disposição para a realização da perícia grafotécnica, notadamente aqueles a serem remetidos pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ficando o exame limitado aos padrões gráficos efetivamente disponibilizados. Intime-se. - ADV: HÉLLEN FERREIRA ROSA (OAB 353602/SP)