1500734-60.2020.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Caça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500734-60.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - EUNICE APARECIDA ALVES ALVARENGA - Vistos. Considerando já ter sido realizada audiência de instrução, desnecessária repetição do ato (fls. 412-413). Desnecessária perícia judicial, pois a denúncia não atribui fato posterior, podendo a ré apresentar fotos ou laudo pericial realizado por profissional de sua confiança, caso assim entenda pertinente, a fim de comprovar a cessação da permanência. Concedo o prazo de 20 dias para tanto. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para encaminhamento integral do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana incidente sobre a área. Após, abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais. Servirá essa decisão como ofício. Intime-se - ADV: NATHALIA RIBEIRO DE ANDRADE CASANOVA (OAB 404192/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EUNICE APARECIDA ALVES ALVARENGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA RIBEIRO DE ANDRADE CASANOVA
OAB: 404192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500734-60.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - EUNICE APARECIDA ALVES ALVARENGA - Vistos. Considerando já ter sido realizada audiência de instrução, desnecessária repetição do ato (fls. 412-413). Desnecessária perícia judicial, pois a denúncia não atribui fato posterior, podendo a ré apresentar fotos ou laudo pericial realizado por profissional de sua confiança, caso assim entenda pertinente, a fim de comprovar a cessação da permanência. Concedo o prazo de 20 dias para tanto. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para encaminhamento integral do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana incidente sobre a área. Após, abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais. Servirá essa decisão como ofício. Intime-se - ADV: NATHALIA RIBEIRO DE ANDRADE CASANOVA (OAB 404192/SP)