1500733-71.2020.8.26.0621
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500733-71.2020.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO EDUARDO LEMES DA SILVA - Vistos. 1. Haja vista o Laudo Pericial juntado aos autos do Incidente de Insanidade Mental nº 0001013-53.2022.8.26.0102, em apenso, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 190/201, DESIGNO audiência em continuação para o dia 20 de outubro de 2026, às 14h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum. Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva. O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite. Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 3. Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 4. Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 5. O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP. 6. Proceda-se à juntada de folha/certidão de antecedentes atualizada. A partir da sua implementação, a juntada da Folha de Antecedentes Criminais (FAC), obtida através do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), será suficiente. Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA (OAB 290626/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIEGO EDUARDO LEMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA
OAB: 290626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500733-71.2020.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO EDUARDO LEMES DA SILVA - Vistos. 1. Haja vista o Laudo Pericial juntado aos autos do Incidente de Insanidade Mental nº 0001013-53.2022.8.26.0102, em apenso, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 190/201, DESIGNO audiência em continuação para o dia 20 de outubro de 2026, às 14h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum. Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva. O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite. Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 3. Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 4. Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 5. O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP. 6. Proceda-se à juntada de folha/certidão de antecedentes atualizada. A partir da sua implementação, a juntada da Folha de Antecedentes Criminais (FAC), obtida através do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), será suficiente. Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DAMASCENO DE PAULA (OAB 290626/SP)