1500725-40.2026.8.26.0571
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500725-40.2026.8.26.0571 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WAGNER DE OLIVEIRA DIAS DE FARIAS - Vistos. Fls. 255/256: Acolho na íntegra a cota ministerial, cujos fundamentos adoto como razão de decidir: "Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial indireto de fl. 214 constatou a existência de lesões corporais sofridas pela vítima, com fundamento na análise do prontuário médico de fls. 160/209, consignando, contudo, que a aferição definitiva de sua gravidade dependeria da realização de exame complementar direto. Ocorre que, posteriormente, foi elaborado o exame complementar de fl. 252, subscrito por outro Médico Legista, o qual consignou a ausência de documentação médica apta à análise, concluindo, por essa razão, inexistirem elementos para atestar a ocorrência de lesões corporais. Evidencia-se, assim, manifesta divergência entre as conclusões periciais, aparentemente decorrente do fato de que o segundo perito não teve acesso ao prontuário médico que embasou o laudo indireto anterior. Diante desse cenário, a fim de sanar a inconsistência probatória e possibilitar a adequada elucidação dos fatos, o Ministério Público requer seja oficiado à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto Médico Legal, encaminhando-se cópia do prontuário médico de fls. 160/209 e do laudo pericial indireto de fl. 214, requisitando-se a realização de novo exame complementar direto, preferencialmente pelo mesmo Médico Legista que subscreveu o laudo indireto, Dr. Domingos Módolo Júnior, considerando seu prévio conhecimento dos elementos técnicos constantes dos autos". Oficie-se, COM URGÊNCIA, devendo o cumprimento ocorrer no prazo de 15 (QUINZE) dias, por se tratar de réus presos, à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto Médico Legal (IML) competente, requisitando-se o cumprimento integral das providências acima delimitadas pelo Ministério Público. Instrua-se o expediente com cópias de fls. 160/209 e fl. 214. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tratando-se de processo de réu preso, as Junte-se comprovante de leitura do e-mail. No mais, aguardem-se as citações e apresentação das defesas. Int. - ADV: KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS (OAB 504573/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WAGNER DE OLIVEIRA DIAS DE FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS
OAB: 504573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500725-40.2026.8.26.0571 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WAGNER DE OLIVEIRA DIAS DE FARIAS - Vistos. Fls. 255/256: Acolho na íntegra a cota ministerial, cujos fundamentos adoto como razão de decidir: "Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial indireto de fl. 214 constatou a existência de lesões corporais sofridas pela vítima, com fundamento na análise do prontuário médico de fls. 160/209, consignando, contudo, que a aferição definitiva de sua gravidade dependeria da realização de exame complementar direto. Ocorre que, posteriormente, foi elaborado o exame complementar de fl. 252, subscrito por outro Médico Legista, o qual consignou a ausência de documentação médica apta à análise, concluindo, por essa razão, inexistirem elementos para atestar a ocorrência de lesões corporais. Evidencia-se, assim, manifesta divergência entre as conclusões periciais, aparentemente decorrente do fato de que o segundo perito não teve acesso ao prontuário médico que embasou o laudo indireto anterior. Diante desse cenário, a fim de sanar a inconsistência probatória e possibilitar a adequada elucidação dos fatos, o Ministério Público requer seja oficiado à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto Médico Legal, encaminhando-se cópia do prontuário médico de fls. 160/209 e do laudo pericial indireto de fl. 214, requisitando-se a realização de novo exame complementar direto, preferencialmente pelo mesmo Médico Legista que subscreveu o laudo indireto, Dr. Domingos Módolo Júnior, considerando seu prévio conhecimento dos elementos técnicos constantes dos autos". Oficie-se, COM URGÊNCIA, devendo o cumprimento ocorrer no prazo de 15 (QUINZE) dias, por se tratar de réus presos, à Delegacia de Polícia de origem e ao Instituto Médico Legal (IML) competente, requisitando-se o cumprimento integral das providências acima delimitadas pelo Ministério Público. Instrua-se o expediente com cópias de fls. 160/209 e fl. 214. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tratando-se de processo de réu preso, as Junte-se comprovante de leitura do e-mail. No mais, aguardem-se as citações e apresentação das defesas. Int. - ADV: KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS (OAB 504573/SP)