Detalhe do processo

1500716-87.2022.8.26.0484

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500716-87.2022.8.26.0484 - Inquérito Policial - Fato Atípico - D. - J.D.A. - J.D.A. - Vistos. Terceiro interessado manifestou-se requerendo a análise e certificação da correspondência entre o acervo fotográfico juntado aos autos e os elementos descritos nos laudos periciais já produzidos, especialmente quanto à existência de ferimento na região posterior da cabeça da vítima. Requereu, ainda, o deferimento da exumação do corpo da vítima para realização de perícia complementar destinada ao esclarecimento da causa e natureza jurídica do óbito, com possibilidade de acompanhamento por assistente técnico. Por fim, pleiteou a expedição de ofício à empresa Apple para fornecimento do backup do iCloud da vítima, referente ao período de 08/11/2020 a 08/11/2023 (Fls. 794/808). Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de exumação formulado pelo terceiro interessado, reiterando a manifestação anterior no sentido da ausência de utilidade prática da medida diante do lapso temporal decorrido desde o óbito e da suficiência dos exames oficiais já realizados. Quanto ao pedido de obtenção do backup do iCloud da vítima, esclareceu que já foram requisitadas diligências complementares, incluindo nova tentativa de extração de dados do aparelho celular apreendido, requerendo o prosseguimento das investigações nos termos das manifestações e determinações anteriores (Fls. 811/812). Breve relatório. DECIDO. Antes da análise do pedido de exumação do corpo da vítima, medida de natureza excepcional e extrema, mostra-se necessário o prévio cumprimento das diligências investigativas pendentes, as quais poderão fornecer elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos e eventual reavaliação da necessidade da providência requerida. Assim, acolho a manifestação ministerial de fls. 834/836 (item 2) e determino a baixa dos autos à Unidade Policial de origem para cumprimento das diligências especificadas em fls. 788/789. Para tanto, assino o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências. Com o retorno, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes, inclusive do pedido de exumação. Int. - ADV: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO

OAB: 206320/SP

RODRIGO ANTONIO SERAFIM

OAB: 245252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1500716-87.2022.8.26.0484 - Inquérito Policial - Fato Atípico - D. - J.D.A. - J.D.A. - Vistos. Terceiro interessado manifestou-se requerendo a análise e certificação da correspondência entre o acervo fotográfico juntado aos autos e os elementos descritos nos laudos periciais já produzidos, especialmente quanto à existência de ferimento na região posterior da cabeça da vítima. Requereu, ainda, o deferimento da exumação do corpo da vítima para realização de perícia complementar destinada ao esclarecimento da causa e natureza jurídica do óbito, com possibilidade de acompanhamento por assistente técnico. Por fim, pleiteou a expedição de ofício à empresa Apple para fornecimento do backup do iCloud da vítima, referente ao período de 08/11/2020 a 08/11/2023 (Fls. 794/808). Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de exumação formulado pelo terceiro interessado, reiterando a manifestação anterior no sentido da ausência de utilidade prática da medida diante do lapso temporal decorrido desde o óbito e da suficiência dos exames oficiais já realizados. Quanto ao pedido de obtenção do backup do iCloud da vítima, esclareceu que já foram requisitadas diligências complementares, incluindo nova tentativa de extração de dados do aparelho celular apreendido, requerendo o prosseguimento das investigações nos termos das manifestações e determinações anteriores (Fls. 811/812). Breve relatório. DECIDO. Antes da análise do pedido de exumação do corpo da vítima, medida de natureza excepcional e extrema, mostra-se necessário o prévio cumprimento das diligências investigativas pendentes, as quais poderão fornecer elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos e eventual reavaliação da necessidade da providência requerida. Assim, acolho a manifestação ministerial de fls. 834/836 (item 2) e determino a baixa dos autos à Unidade Policial de origem para cumprimento das diligências especificadas em fls. 788/789. Para tanto, assino o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das diligências. Com o retorno, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes, inclusive do pedido de exumação. Int. - ADV: ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP)