1500705-28.2024.8.26.0536
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500705-28.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DOS REIS SANTOS - Vistos. A Defesa alega que não houve intimação acerca da designação de exame pericial agendado pelo IMESC., requerendo a nulidade dos atos. Conforme se verifica da petição de fls. 169, a própria Defesa desistiu da realização do exame pericial, requerendo o prosseguimento do feito, sendo acolhido o pedido, em decisão proferida em 03/10/2024. Assim, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à Defesa. Indefiro o pedido Aguarde-se o resultado do recurso. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu JONATHAN DOS REIS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHARLES NILTON DO NASCIMENTO
OAB: 363424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500705-28.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DOS REIS SANTOS - Vistos. A Defesa alega que não houve intimação acerca da designação de exame pericial agendado pelo IMESC., requerendo a nulidade dos atos. Conforme se verifica da petição de fls. 169, a própria Defesa desistiu da realização do exame pericial, requerendo o prosseguimento do feito, sendo acolhido o pedido, em decisão proferida em 03/10/2024. Assim, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à Defesa. Indefiro o pedido Aguarde-se o resultado do recurso. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP)