Detalhe do processo

1500705-28.2024.8.26.0536

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500705-28.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DOS REIS SANTOS - Vistos. A Defesa alega que não houve intimação acerca da designação de exame pericial agendado pelo IMESC., requerendo a nulidade dos atos. Conforme se verifica da petição de fls. 169, a própria Defesa desistiu da realização do exame pericial, requerendo o prosseguimento do feito, sendo acolhido o pedido, em decisão proferida em 03/10/2024. Assim, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à Defesa. Indefiro o pedido Aguarde-se o resultado do recurso. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu JONATHAN DOS REIS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES NILTON DO NASCIMENTO

OAB: 363424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500705-28.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DOS REIS SANTOS - Vistos. A Defesa alega que não houve intimação acerca da designação de exame pericial agendado pelo IMESC., requerendo a nulidade dos atos. Conforme se verifica da petição de fls. 169, a própria Defesa desistiu da realização do exame pericial, requerendo o prosseguimento do feito, sendo acolhido o pedido, em decisão proferida em 03/10/2024. Assim, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à Defesa. Indefiro o pedido Aguarde-se o resultado do recurso. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP)