1500698-97.2024.8.26.0257
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ipuã - Vara Única
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500698-97.2024.8.26.0257 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RAIMUNDO ALVES DOS REIS - Vistos. Fls. 130: trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial visando a destruição de arma apreendida nestes autos (fls. 19). Nos termos do art. 509 das NSCGJ, constato a existência de laudo pericial (fls.43/45), há manifestação favorável do Ministério Público (fls.134) e da defesa (fls.138). Por conseguinte, acolho a representação da Autoridade Policial e AUTORIZO a destruição da arma apreendida. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie o necessário. Comunique-se à Secretaria de Estado e da Segurança Pública, que deverá informar este Juízo acerca da efetiva destruição, nos termos do art. 511 das NSCGJ, encaminhando-se as cópias necessárias. Servirá a presente como ofício. Dilig. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RAIMUNDO ALVES DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÁUREA ALVES RAGOZONI
OAB: 463371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500698-97.2024.8.26.0257 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RAIMUNDO ALVES DOS REIS - Vistos. Fls. 130: trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial visando a destruição de arma apreendida nestes autos (fls. 19). Nos termos do art. 509 das NSCGJ, constato a existência de laudo pericial (fls.43/45), há manifestação favorável do Ministério Público (fls.134) e da defesa (fls.138). Por conseguinte, acolho a representação da Autoridade Policial e AUTORIZO a destruição da arma apreendida. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie o necessário. Comunique-se à Secretaria de Estado e da Segurança Pública, que deverá informar este Juízo acerca da efetiva destruição, nos termos do art. 511 das NSCGJ, encaminhando-se as cópias necessárias. Servirá a presente como ofício. Dilig. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)