Detalhe do processo

1500689-78.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Medidas de proteção
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500689-78.2025.8.26.0006 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.A.S.V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 586/587: acolho o requerimento para novo agendamento de perícia médica junto ao IMESC com os objetivos de identificar o diagnóstico médico da criança, bem como para verificar eventual indicação terapêutica, com a especificação das especialidades médicas cabíveis e eventual urgência. Anote-se que a avaliação acerca da suficiência do atendimento prestado na entidade de acolhimento mostra-se superado porquanto a infante encontra-se atualmente em Saica especializado. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia através do ato contido na presente decisão. 2. À vista do parecer favorável do Ministério Público, autorizo as visita e contatos remotos do genitor à infante. 3. No que se refere à avaliação, depreende-se dos autos que estaria residindo na cidade de Praia Grande (fls. 450) não havendo, contudo, indicação exata de seu endereço. Assim, a fim de viabilizar a avaliação pretendida, abra-se vista à Defensoria Pública para que informe o endereço atual do requerido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.A.S.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500689-78.2025.8.26.0006 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.A.S.V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 586/587: acolho o requerimento para novo agendamento de perícia médica junto ao IMESC com os objetivos de identificar o diagnóstico médico da criança, bem como para verificar eventual indicação terapêutica, com a especificação das especialidades médicas cabíveis e eventual urgência. Anote-se que a avaliação acerca da suficiência do atendimento prestado na entidade de acolhimento mostra-se superado porquanto a infante encontra-se atualmente em Saica especializado. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia através do ato contido na presente decisão. 2. À vista do parecer favorável do Ministério Público, autorizo as visita e contatos remotos do genitor à infante. 3. No que se refere à avaliação, depreende-se dos autos que estaria residindo na cidade de Praia Grande (fls. 450) não havendo, contudo, indicação exata de seu endereço. Assim, a fim de viabilizar a avaliação pretendida, abra-se vista à Defensoria Pública para que informe o endereço atual do requerido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)