1500689-78.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- Medidas de proteção
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500689-78.2025.8.26.0006 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.A.S.V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 586/587: acolho o requerimento para novo agendamento de perícia médica junto ao IMESC com os objetivos de identificar o diagnóstico médico da criança, bem como para verificar eventual indicação terapêutica, com a especificação das especialidades médicas cabíveis e eventual urgência. Anote-se que a avaliação acerca da suficiência do atendimento prestado na entidade de acolhimento mostra-se superado porquanto a infante encontra-se atualmente em Saica especializado. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia através do ato contido na presente decisão. 2. À vista do parecer favorável do Ministério Público, autorizo as visita e contatos remotos do genitor à infante. 3. No que se refere à avaliação, depreende-se dos autos que estaria residindo na cidade de Praia Grande (fls. 450) não havendo, contudo, indicação exata de seu endereço. Assim, a fim de viabilizar a avaliação pretendida, abra-se vista à Defensoria Pública para que informe o endereço atual do requerido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.A.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RÉU REVEL
OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500689-78.2025.8.26.0006 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.A.S.V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 586/587: acolho o requerimento para novo agendamento de perícia médica junto ao IMESC com os objetivos de identificar o diagnóstico médico da criança, bem como para verificar eventual indicação terapêutica, com a especificação das especialidades médicas cabíveis e eventual urgência. Anote-se que a avaliação acerca da suficiência do atendimento prestado na entidade de acolhimento mostra-se superado porquanto a infante encontra-se atualmente em Saica especializado. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia através do ato contido na presente decisão. 2. À vista do parecer favorável do Ministério Público, autorizo as visita e contatos remotos do genitor à infante. 3. No que se refere à avaliação, depreende-se dos autos que estaria residindo na cidade de Praia Grande (fls. 450) não havendo, contudo, indicação exata de seu endereço. Assim, a fim de viabilizar a avaliação pretendida, abra-se vista à Defensoria Pública para que informe o endereço atual do requerido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. São Paulo, 27 de julho de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)