1500682-48.2025.8.26.0633
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500682-48.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.I.F. - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Habeas Corpus, que concedeu a ordem para determinar a instauração de incidente de insanidade mental em face do acusado L.I.F., nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, cumpra-se. Instaure-se, em apartado, o Incidente de Insanidade Mental, procedendo-se ao seu devido registro e autuação. Nomeio curador ao acusado, na forma do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, recaindo a nomeação em seu defensor constituído (ou defensor nomeado, conforme o caso), o qual deverá ser intimado para acompanhar o incidente. Expeça-se mandado/ofício ao órgão pericial competente, requisitando a realização de exame médico-legal destinado a aferir a higidez mental do acusado, devendo os peritos responderem aos quesitos legais, especialmente acerca de: a) se o examinado é portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) se, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento; c) em caso negativo, se possuía capacidade parcial de entendimento ou autodeterminação; d) seu estado mental atual e eventual necessidade de tratamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos do incidente ao órgão pericial para cumprimento da diligência. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, vindo os autos conclusos para deliberação. Desde logo, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 16h15. Exclua-se o feito da pauta de audiências e providencie a serventia a solicitação de devolução dos mandados anteriormente expedidos, independentemente de cumprimento, a fim de possibilitar as anotações pertinentes e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu L.I.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
OAB: 240132/SP
ALICE SANTOS DO NASCIMENTO
OAB: 441760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500682-48.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.I.F. - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Habeas Corpus, que concedeu a ordem para determinar a instauração de incidente de insanidade mental em face do acusado L.I.F., nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, cumpra-se. Instaure-se, em apartado, o Incidente de Insanidade Mental, procedendo-se ao seu devido registro e autuação. Nomeio curador ao acusado, na forma do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, recaindo a nomeação em seu defensor constituído (ou defensor nomeado, conforme o caso), o qual deverá ser intimado para acompanhar o incidente. Expeça-se mandado/ofício ao órgão pericial competente, requisitando a realização de exame médico-legal destinado a aferir a higidez mental do acusado, devendo os peritos responderem aos quesitos legais, especialmente acerca de: a) se o examinado é portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) se, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento; c) em caso negativo, se possuía capacidade parcial de entendimento ou autodeterminação; d) seu estado mental atual e eventual necessidade de tratamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos do incidente ao órgão pericial para cumprimento da diligência. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, vindo os autos conclusos para deliberação. Desde logo, determino o cancelamento da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 03 de agosto de 2026, às 16h15. Exclua-se o feito da pauta de audiências e providencie a serventia a solicitação de devolução dos mandados anteriormente expedidos, independentemente de cumprimento, a fim de possibilitar as anotações pertinentes e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)