Detalhe do processo

1500668-21.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500668-21.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEIZY ANTONI DE GODOI - Vistos. Fls. 345/346: considerando-se a manifestação da defesa e, inclusive, com a indicação das unidades de atendimento para as quais deverá ser oficiado, reconsidero a decisão de fls.342, expedindo-se o necessário com vistas á obtenção medica relativa ao acusado. Expeça-se o necessário, com urgência. Aguarde-se, ainda, a realização da perícia medica já designada no apenso. Intimem-se. - ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JEIZY ANTONI DE GODOI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON ANDRADE GONÇALVES

OAB: 444595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500668-21.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEIZY ANTONI DE GODOI - Vistos. Fls. 345/346: considerando-se a manifestação da defesa e, inclusive, com a indicação das unidades de atendimento para as quais deverá ser oficiado, reconsidero a decisão de fls.342, expedindo-se o necessário com vistas á obtenção medica relativa ao acusado. Expeça-se o necessário, com urgência. Aguarde-se, ainda, a realização da perícia medica já designada no apenso. Intimem-se. - ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP)