Detalhe do processo

1500667-11.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500667-11.2026.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S. - Vistos. O julgamento antecipado da lide somente pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso vertente. Forte em tais lineamentos, mantenho o recebimento da vestibular acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de junho de 2027, às 14 horas e 45 minutos. Providencie-se o necessário. Defiro o pedido de expedição de ofício ao nosocômio indicado, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o prontuário médico do réu, referente ao atendimento relacionado aos fatos objeto da presente ação penal, observados os protocolos de sigilo e proteção dos dados médicos. Expeça-se o necessário, consignando-se expressamente o prazo para cumprimento. Por outro lado, indefiro o pedido de apresentação do prontuário médico da vítima, por se mostrar desnecessário ao regular prosseguimento do feito, uma vez que já consta dos autos o respectivo laudo de exame de corpo de delito, documento produzido justamente para a constatação e documentação das eventuais lesões decorrentes dos fatos apurados. Ausente demonstração concreta de que o prontuário contenha informação relevante não contemplada no exame pericial já realizado, a providência requerida configuraria diligência desnecessária, não se justificando a produção de elemento documental adicional sem indicação de sua efetiva pertinência para o esclarecimento da controvérsia. Nos termos do item 7 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022, caso as partes residam fora da comarca, fica, desde já, determinado o cumprimento da ordem, através da central de mandados compartilhada, e/ou, caso necessário, em regime de plantão, bem como expedindo-se mais de um mandado concomitantemente, ante a proximidade do ato. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2, se necessário, determino que o mandado de intimação expedido ao réu, caso se encontre preso, seja cumprido presencialmente na unidade prisional. Acolho o pleito ministerial, devendo a audiência ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Não havendo disponibilização de vaga pelo ambiente virtual, o estabelecimento prisional deverá apresentar o acusado no Fórum de Guarulhos. Para ingressar na audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão acessar o QR Code ou link a ser oportunamente elaborado. As partes deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal e número de telefone, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vítima ou as testemunhas poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo. Requisite-se certidão criminal atualizada, se o caso. Caso a vítima ou testemunhas não tenham sido localizadas, informe o MP o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 399017/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu W.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA MARQUES DOS SANTOS

OAB: 399017/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500667-11.2026.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S. - Vistos. O julgamento antecipado da lide somente pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso vertente. Forte em tais lineamentos, mantenho o recebimento da vestibular acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de junho de 2027, às 14 horas e 45 minutos. Providencie-se o necessário. Defiro o pedido de expedição de ofício ao nosocômio indicado, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o prontuário médico do réu, referente ao atendimento relacionado aos fatos objeto da presente ação penal, observados os protocolos de sigilo e proteção dos dados médicos. Expeça-se o necessário, consignando-se expressamente o prazo para cumprimento. Por outro lado, indefiro o pedido de apresentação do prontuário médico da vítima, por se mostrar desnecessário ao regular prosseguimento do feito, uma vez que já consta dos autos o respectivo laudo de exame de corpo de delito, documento produzido justamente para a constatação e documentação das eventuais lesões decorrentes dos fatos apurados. Ausente demonstração concreta de que o prontuário contenha informação relevante não contemplada no exame pericial já realizado, a providência requerida configuraria diligência desnecessária, não se justificando a produção de elemento documental adicional sem indicação de sua efetiva pertinência para o esclarecimento da controvérsia. Nos termos do item 7 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022, caso as partes residam fora da comarca, fica, desde já, determinado o cumprimento da ordem, através da central de mandados compartilhada, e/ou, caso necessário, em regime de plantão, bem como expedindo-se mais de um mandado concomitantemente, ante a proximidade do ato. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2, se necessário, determino que o mandado de intimação expedido ao réu, caso se encontre preso, seja cumprido presencialmente na unidade prisional. Acolho o pleito ministerial, devendo a audiência ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Não havendo disponibilização de vaga pelo ambiente virtual, o estabelecimento prisional deverá apresentar o acusado no Fórum de Guarulhos. Para ingressar na audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão acessar o QR Code ou link a ser oportunamente elaborado. As partes deverão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal e número de telefone, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vítima ou as testemunhas poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo. Requisite-se certidão criminal atualizada, se o caso. Caso a vítima ou testemunhas não tenham sido localizadas, informe o MP o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 399017/SP)