1500664-74.2026.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500664-74.2026.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.O. - Vistos. Ausentes preliminares ou hipótese de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia, sendo necessária à instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. Para tanto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento NA MODALIDADE HÍBRIDA para o próximo dia 31/03/2027 às 13:30h. Intime-se e requisite-se quem se fizer necessário para comparecimento pessoal ao Fórum Local. Faculto o comparecimento virtual ao Ministério Público, Defesa e eventuais policiais arrolados. Para tanto, intime-se o d. defensor para que apresente e-mail válido, se o caso. A Defesa apresentou requerimentos de prova em sua resposta à acusação, que passo a apreciar. Defiro a juntada da íntegra da ligação telefônica recebida pelo 190 que deu causa ao boletim de ocorrência, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao COPOM. Defiro a juntada do prontuário de atendimento da vítima na UPA Jardim Revista na data dos fatos, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao à Secretaria Municipal de Saúde de Suzano. Defiro a juntada do laudo pericial do local dos fatos, cuja determinação de realização já foi feita pela Autoridade Policial. Indefiro a certificação da existência de auto de exibição e apreensão de faca, pois a inexistência do auto se extrai da leitura dos autos. Defiro a juntada das gravações das câmeras corporais eventualmente existentes nos uniformes dos policiais militares que atenderam a ocorrência, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao Comando da Polícia Militar. Anoto, por fim, que não há peças sigilosas nestes autos. Int. e dil. - ADV: FABIO MACEDO (OAB 465480/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO MACEDO
OAB: 465480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500664-74.2026.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.O. - Vistos. Ausentes preliminares ou hipótese de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia, sendo necessária à instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. Para tanto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento NA MODALIDADE HÍBRIDA para o próximo dia 31/03/2027 às 13:30h. Intime-se e requisite-se quem se fizer necessário para comparecimento pessoal ao Fórum Local. Faculto o comparecimento virtual ao Ministério Público, Defesa e eventuais policiais arrolados. Para tanto, intime-se o d. defensor para que apresente e-mail válido, se o caso. A Defesa apresentou requerimentos de prova em sua resposta à acusação, que passo a apreciar. Defiro a juntada da íntegra da ligação telefônica recebida pelo 190 que deu causa ao boletim de ocorrência, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao COPOM. Defiro a juntada do prontuário de atendimento da vítima na UPA Jardim Revista na data dos fatos, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao à Secretaria Municipal de Saúde de Suzano. Defiro a juntada do laudo pericial do local dos fatos, cuja determinação de realização já foi feita pela Autoridade Policial. Indefiro a certificação da existência de auto de exibição e apreensão de faca, pois a inexistência do auto se extrai da leitura dos autos. Defiro a juntada das gravações das câmeras corporais eventualmente existentes nos uniformes dos policiais militares que atenderam a ocorrência, o que deve ser apresentado em 30 (trinta) dias, valendo a presente como ofício ao Comando da Polícia Militar. Anoto, por fim, que não há peças sigilosas nestes autos. Int. e dil. - ADV: FABIO MACEDO (OAB 465480/SP)