Detalhe do processo

1500661-78.2025.8.26.0631

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
Classe
Contra a Mulher
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500661-78.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.M.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva para: a) ABSOLVER o réu J. N. de A.quanto à imputação do crime previsto no artigo 150, § 1º, c.C art. 14, II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. b)CONDENARo réuJ. N. de A.como incursonos crimes previstos nos artigos 24-A da Lei 11.340/06 e artigo 147, § 1º, ambos c.c. art. 61, II, alínea "e" e art. 26, todos do Código Penal, em concurso material, à pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e02 (dois) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 (onze)dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal.SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela medida de segurança de tratamento ambulatorial, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos dos artigos 96, inciso II e 98 do Código Penal. Tendo em vista que a condenação culminou na substituição da pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial, a manutenção da custódia cautelar em estabelecimento prisional revela-se incompatível com o regime de sanção e tratamento fixados. Deste modo, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado J. N. de A. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado com urgência, em favor do acusado, devendo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se ao CAPS de Águas de Lindoia e à Secretaria Municipal de Saúde de Águas de Lindoia, encaminhado cópia do laudo pericial do IMESC e desta sentença, solicitando a inclusão prioritária do réu em programa ambulatorial para tratamento da dependência química de substâncias entorpecentes, para viabilizar o início imediato e a fiscalização do tratamento imposto, Ficam mantidas e ratificadas, por prazo indeterminado, e enquanto subsistir o risco à integridade da ofendida, todas as medidas protetivas de urgência concedidas nos autos 1500245-55.2025.8.26.0035, em favor da vítima L. A. M. de A. Intime-se o réu no ato do cumprimento do alvará de soltura de que as proibições de aproximação e contato com a ofendida permanecem vigntes, sob pena de nova prisão. Transitado em julgado: a) expeça-se a competente Guia de Medida de Segurança, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, instruída com as cópias de praxe, inclusive do laudo pericial do IMESC; e b) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. Custas na forma da lei. Comunique-se a vítima. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Após o cumprimento das cautelas de praxe, arquivem-se. Atualize-se o histórico de partes e comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: RODRIGO ZAMPIERI (OAB 412467/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ZAMPIERI

OAB: 412467/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500661-78.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.M.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva para: a) ABSOLVER o réu J. N. de A.quanto à imputação do crime previsto no artigo 150, § 1º, c.C art. 14, II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. b)CONDENARo réuJ. N. de A.como incursonos crimes previstos nos artigos 24-A da Lei 11.340/06 e artigo 147, § 1º, ambos c.c. art. 61, II, alínea "e" e art. 26, todos do Código Penal, em concurso material, à pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e02 (dois) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 (onze)dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal.SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela medida de segurança de tratamento ambulatorial, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos dos artigos 96, inciso II e 98 do Código Penal. Tendo em vista que a condenação culminou na substituição da pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial, a manutenção da custódia cautelar em estabelecimento prisional revela-se incompatível com o regime de sanção e tratamento fixados. Deste modo, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado J. N. de A. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado com urgência, em favor do acusado, devendo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se ao CAPS de Águas de Lindoia e à Secretaria Municipal de Saúde de Águas de Lindoia, encaminhado cópia do laudo pericial do IMESC e desta sentença, solicitando a inclusão prioritária do réu em programa ambulatorial para tratamento da dependência química de substâncias entorpecentes, para viabilizar o início imediato e a fiscalização do tratamento imposto, Ficam mantidas e ratificadas, por prazo indeterminado, e enquanto subsistir o risco à integridade da ofendida, todas as medidas protetivas de urgência concedidas nos autos 1500245-55.2025.8.26.0035, em favor da vítima L. A. M. de A. Intime-se o réu no ato do cumprimento do alvará de soltura de que as proibições de aproximação e contato com a ofendida permanecem vigntes, sob pena de nova prisão. Transitado em julgado: a) expeça-se a competente Guia de Medida de Segurança, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente, instruída com as cópias de praxe, inclusive do laudo pericial do IMESC; e b) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. Custas na forma da lei. Comunique-se a vítima. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Após o cumprimento das cautelas de praxe, arquivem-se. Atualize-se o histórico de partes e comunique-se ao IIRGD. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: RODRIGO ZAMPIERI (OAB 412467/SP)