1500645-15.2026.8.26.0559
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500645-15.2026.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON ROBERTO SILVA BUENO - Vistos. 1. Sob a vigência da Lei nº 11.343/06, e consoante o art. 55 e seus parágrafos, notifique-se o(a) acusado(a) ANDERSON ROBERTO SILVA BUENO, dos termos da denúncia de páginas 104/106, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, pois, na sua falta, ou se não constituir defensor, circunstância esta que deverá ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça se o acusado possui Advogado constituído ou se pretende constituí-lo, comunicando-lhe que, caso não possua, ser-lhe-á nomeado Defensoria Pública, esclarecendo que certificado o decurso do prazo sem a resposta, fica, desde agora, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para a apresentação da defesa. 2. Requisitem-se a folha de antecedentes criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras; juntem-se aos autos principais, aquelas eventualmente constantes dos apensos. 3. Requisite-se o laudo pericial acerca do conteúdo do aparelho celular apreendido com o denunciado (perícia requisitada à fl. 84), com vistas a verificar a presença de mensagens alusivas à traficância. 4. Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. Int.; NOTIFIQUE-SE. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, bem como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO do(a)(s) acusado(a)(s). - ADV: JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON ROBERTO SILVA BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN
OAB: 453203/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500645-15.2026.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON ROBERTO SILVA BUENO - Vistos. 1. Sob a vigência da Lei nº 11.343/06, e consoante o art. 55 e seus parágrafos, notifique-se o(a) acusado(a) ANDERSON ROBERTO SILVA BUENO, dos termos da denúncia de páginas 104/106, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, pois, na sua falta, ou se não constituir defensor, circunstância esta que deverá ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça se o acusado possui Advogado constituído ou se pretende constituí-lo, comunicando-lhe que, caso não possua, ser-lhe-á nomeado Defensoria Pública, esclarecendo que certificado o decurso do prazo sem a resposta, fica, desde agora, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para a apresentação da defesa. 2. Requisitem-se a folha de antecedentes criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras; juntem-se aos autos principais, aquelas eventualmente constantes dos apensos. 3. Requisite-se o laudo pericial acerca do conteúdo do aparelho celular apreendido com o denunciado (perícia requisitada à fl. 84), com vistas a verificar a presença de mensagens alusivas à traficância. 4. Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. Int.; NOTIFIQUE-SE. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, bem como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO do(a)(s) acusado(a)(s). - ADV: JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP)