Detalhe do processo

1500622-11.2026.8.26.0546

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500622-11.2026.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.E. - Vistos. Mantenho a decisão que decretou a internação provisória de ambos os adolescente, por seus próprios fundamentos jurídicos. Designo o dia 11 de agosto de 2026, às 14:45 horas, para audiência de apresentação, instrução e julgamento. Consigno que a realização de audiência una não acarreta qualquer cerceamento de defesa. Pelo contrário, visa apenas atender à celeridade processual, possibilitando ao adolescente o oferecimento de sua versão sobre os fatos, bem como ao defensor questionar as testemunhas arroladas. Este é o entendimento da e. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06). Preliminar de cerceamento de defesa. Afastamento. Possibilidade de realização de audiência una de apresentação, instrução e julgamento. Precedentes desta C. Câmara Especial. Ausência de demonstração de violação ao contraditório ou à ampla defesa. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Insurgência recursal restrita à medida socioeducativa de internação aplicada. Manutenção. Reiteração na prática de infração grave. Necessidades pedagógicas, gravidade em concreto da conduta, circunstâncias e condições pessoais consideradas. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 0002368-08.2022.8.26.0229; Relator (a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Hortolândia -2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 06/10/2022). Grifei. Esclareço que o ato será realizado de forma VIRTUAL, ou seja, por videoconferência, utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams, Cientifiquem-se os adolescentes e os respectivos pais ou responsáveis legais acerca do teor da representação e para participarem da audiência. Oficie-se à Subseção da OAB local solicitando a indicação de advogado (a) para defender o adolescente, intimando-o da designação supra, bem como para que apresente defesa prévia, rol de testemunhas e para que esclareça se pretende participar da audiência de forma virtual, devendo, neste caso, fornecer o seu respectivo endereço eletrônico, tudo no prazo de 03 (três) dias. Em caso de testemunha com residência fora da sede do juízo, deverá ser feita a reserva da sala passiva localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer nesse local para participar da audiência na data acima (Provimento CSM nº 2644/2021). Por fim, determino à serventia que, no cumprimento dos atos processuais, sejam observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Façam-se as intimações e requisições necessárias, com urgência. Oficie-se à DELPOL de origem solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida. Após a juntada do laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para eventual contra prova. Intimem-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), RIBEIRO DA CRUZ E COUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48531/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.H.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO

OAB: 448207/SP

THIERS RIBEIRO DA CRUZ

OAB: 384031/SP

RIBEIRO DA CRUZ E COUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 48531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500622-11.2026.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.E. - Vistos. Mantenho a decisão que decretou a internação provisória de ambos os adolescente, por seus próprios fundamentos jurídicos. Designo o dia 11 de agosto de 2026, às 14:45 horas, para audiência de apresentação, instrução e julgamento. Consigno que a realização de audiência una não acarreta qualquer cerceamento de defesa. Pelo contrário, visa apenas atender à celeridade processual, possibilitando ao adolescente o oferecimento de sua versão sobre os fatos, bem como ao defensor questionar as testemunhas arroladas. Este é o entendimento da e. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06). Preliminar de cerceamento de defesa. Afastamento. Possibilidade de realização de audiência una de apresentação, instrução e julgamento. Precedentes desta C. Câmara Especial. Ausência de demonstração de violação ao contraditório ou à ampla defesa. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Insurgência recursal restrita à medida socioeducativa de internação aplicada. Manutenção. Reiteração na prática de infração grave. Necessidades pedagógicas, gravidade em concreto da conduta, circunstâncias e condições pessoais consideradas. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 0002368-08.2022.8.26.0229; Relator (a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Hortolândia -2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 06/10/2022). Grifei. Esclareço que o ato será realizado de forma VIRTUAL, ou seja, por videoconferência, utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams, Cientifiquem-se os adolescentes e os respectivos pais ou responsáveis legais acerca do teor da representação e para participarem da audiência. Oficie-se à Subseção da OAB local solicitando a indicação de advogado (a) para defender o adolescente, intimando-o da designação supra, bem como para que apresente defesa prévia, rol de testemunhas e para que esclareça se pretende participar da audiência de forma virtual, devendo, neste caso, fornecer o seu respectivo endereço eletrônico, tudo no prazo de 03 (três) dias. Em caso de testemunha com residência fora da sede do juízo, deverá ser feita a reserva da sala passiva localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer nesse local para participar da audiência na data acima (Provimento CSM nº 2644/2021). Por fim, determino à serventia que, no cumprimento dos atos processuais, sejam observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Façam-se as intimações e requisições necessárias, com urgência. Oficie-se à DELPOL de origem solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida. Após a juntada do laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para eventual contra prova. Intimem-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), RIBEIRO DA CRUZ E COUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 48531/SP)