1500616-40.2025.8.26.0028
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Roseira - Vara Única
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500616-40.2025.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.L.C. - O pedido de retro, com a devida vênia, não comporta acolhimento, na medida em que é absolutamente genérico e extemporâneo. O combativo defensor não justificou de modo preciso a necessidade de complementação do exame pericial. No mais, como a instrução já foi encerrada, vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.C.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ PASIN LÚCIO
OAB: 414515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500616-40.2025.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.L.C. - O pedido de retro, com a devida vênia, não comporta acolhimento, na medida em que é absolutamente genérico e extemporâneo. O combativo defensor não justificou de modo preciso a necessidade de complementação do exame pericial. No mais, como a instrução já foi encerrada, vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)