Detalhe do processo

1500616-40.2025.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Roseira - Vara Única
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500616-40.2025.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.L.C. - O pedido de retro, com a devida vênia, não comporta acolhimento, na medida em que é absolutamente genérico e extemporâneo. O combativo defensor não justificou de modo preciso a necessidade de complementação do exame pericial. No mais, como a instrução já foi encerrada, vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ PASIN LÚCIO

OAB: 414515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500616-40.2025.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.L.C. - O pedido de retro, com a devida vênia, não comporta acolhimento, na medida em que é absolutamente genérico e extemporâneo. O combativo defensor não justificou de modo preciso a necessidade de complementação do exame pericial. No mais, como a instrução já foi encerrada, vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)