1500611-59.2022.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Orlândia - 2ª Vara
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500611-59.2022.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSEFA ERISNEIDE GOMES FERREIRA - Vistos. Fls. 292. Defiro a habilitação da ilustre defensora constituída nos autos. Providencie a serventia o respectivo cadastro perante o sistema SAJ. De início, verifico que o pedido da defesa sobre a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal já fora devidamente analisado pelo Ministério Público às fls. 272. Ademais, a resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada contra JOSEFA ERISNEIDE GOMES FERREIRA, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de 2026, às 13 horas e 30 minutos. Procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias. Caso precise, distribuam-se os mandados como urgente ou urgente-plantão. No mandado de intimação das testemunhas arroladas deverá ser constado expressamente a advertência de que a ausência injustificada em audiência poderá acarretar imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG nº 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. Portanto: a) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, nos termos do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020); b) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ; c) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério Público, Defensor dativo e testemunhas para viabilização do cumprimento dos itens "a" e "b" supra. Para tanto, expeça-se o que for necessário. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo Ministério Público, Defesa, vítima ou testemunhas. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência mínima de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. De mais a mais, certifique a serventia o cumprimento integral das deliberações constantes do recebimento da ação penal, devendo também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e respectivas certidões, cobrando eventual laudo pericial pendente de anexação nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSEFA ERISNEIDE GOMES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EURANIA CARDOSO DOURADO
OAB: 424742/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500611-59.2022.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSEFA ERISNEIDE GOMES FERREIRA - Vistos. Fls. 292. Defiro a habilitação da ilustre defensora constituída nos autos. Providencie a serventia o respectivo cadastro perante o sistema SAJ. De início, verifico que o pedido da defesa sobre a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal já fora devidamente analisado pelo Ministério Público às fls. 272. Ademais, a resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada contra JOSEFA ERISNEIDE GOMES FERREIRA, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de 2026, às 13 horas e 30 minutos. Procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias. Caso precise, distribuam-se os mandados como urgente ou urgente-plantão. No mandado de intimação das testemunhas arroladas deverá ser constado expressamente a advertência de que a ausência injustificada em audiência poderá acarretar imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG nº 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. Portanto: a) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, nos termos do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020); b) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ; c) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério Público, Defensor dativo e testemunhas para viabilização do cumprimento dos itens "a" e "b" supra. Para tanto, expeça-se o que for necessário. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo Ministério Público, Defesa, vítima ou testemunhas. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência mínima de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. De mais a mais, certifique a serventia o cumprimento integral das deliberações constantes do recebimento da ação penal, devendo também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e respectivas certidões, cobrando eventual laudo pericial pendente de anexação nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EURANIA CARDOSO DOURADO (OAB 424742/SP)