Detalhe do processo

1500611-17.2026.8.26.0599

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500611-17.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDILEY MARTINS MAIA - Vistos. 1.)Diante da vinda do laudo pericial da arma de fogo apreendida nos presentes autos (fls. 426/432), abra-se vista às partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da perícia realizada, bem como, se têm interesse na conservação da arma até a decisão final do processo, nos termos do art. 509 das N.S.C.G.J. 2.)Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou não havendo oposição pelas partes, ficará deferida a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das N.S.C.G.J., oficiando-se à Autoridade Policial. 3.)No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 378/382. Int. - ADV: RENAN AUGUSTO SERVIJA (OAB 463879/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDILEY MARTINS MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN AUGUSTO SERVIJA

OAB: 463879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500611-17.2026.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDILEY MARTINS MAIA - Vistos. 1.)Diante da vinda do laudo pericial da arma de fogo apreendida nos presentes autos (fls. 426/432), abra-se vista às partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca da perícia realizada, bem como, se têm interesse na conservação da arma até a decisão final do processo, nos termos do art. 509 das N.S.C.G.J. 2.)Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou não havendo oposição pelas partes, ficará deferida a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das N.S.C.G.J., oficiando-se à Autoridade Policial. 3.)No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 378/382. Int. - ADV: RENAN AUGUSTO SERVIJA (OAB 463879/SP)