1500608-30.2026.8.26.0545
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500608-30.2026.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON RODRIGUES DA SILVA - Réu Preso Controle nº 2026/000928 Vistos. Recebo a denúncia formulada contra EMERSON RODRIGUES DA SILVA, por ter, consoante a denúncia, praticado o delito previsto no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD e Art. 311 "caput" do(a) CP(Denúncia). 1 - Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na ocasião poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações. Na impossibilidade de constituir defensor, solicite ao oficial de justiça que seja nomeado dativo, devendo ser tudo lavrada certidão. Expeça-se mandado, observando-se, quanto à classificação e zoneamento, os termos dos Comunicados Conjuntos 299/2024 e 304/2025. 2 - Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas de antecedentes, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. 3 Atualize-se o HISTÓRICO DE PARTES e o Cadastro das Partes e representantes. Anote-se ainda, o RGC do(a) acusado(a). 4 - Comunique-se ao IIRGD, sendo desnecessária a solicitação de folha de antecedentes, conforme Provimento CG nº 01/2019 e Comunicado SPI nº 14/2019. 5 - Verifico que há folha de antecedentes e certidão emitidas há menos de seis meses (fls. 44/55). 6 Fls. 93/94, item 3: Defiro. Requisite-se a vinda dos laudos. 7 - Fls. 93/94, item 4: Defiro. Oficie-se à Exma. Autoridade Policial requisitando a realização de exame pericial na motocicleta apreendida. Int. Atibaia, . - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu EMERSON RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE SAMPAIO
OAB: 401982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500608-30.2026.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON RODRIGUES DA SILVA - Réu Preso Controle nº 2026/000928 Vistos. Recebo a denúncia formulada contra EMERSON RODRIGUES DA SILVA, por ter, consoante a denúncia, praticado o delito previsto no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD e Art. 311 "caput" do(a) CP(Denúncia). 1 - Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na ocasião poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações. Na impossibilidade de constituir defensor, solicite ao oficial de justiça que seja nomeado dativo, devendo ser tudo lavrada certidão. Expeça-se mandado, observando-se, quanto à classificação e zoneamento, os termos dos Comunicados Conjuntos 299/2024 e 304/2025. 2 - Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas de antecedentes, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. 3 Atualize-se o HISTÓRICO DE PARTES e o Cadastro das Partes e representantes. Anote-se ainda, o RGC do(a) acusado(a). 4 - Comunique-se ao IIRGD, sendo desnecessária a solicitação de folha de antecedentes, conforme Provimento CG nº 01/2019 e Comunicado SPI nº 14/2019. 5 - Verifico que há folha de antecedentes e certidão emitidas há menos de seis meses (fls. 44/55). 6 Fls. 93/94, item 3: Defiro. Requisite-se a vinda dos laudos. 7 - Fls. 93/94, item 4: Defiro. Oficie-se à Exma. Autoridade Policial requisitando a realização de exame pericial na motocicleta apreendida. Int. Atibaia, . - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)