1500607-32.2025.8.26.0593
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500607-32.2025.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELA EDUARDA BRAZ - Considerando que, por ato ordinatório, foi aberto prazo para que a defesa apresentasse alegações finais, sem que houvesse momento processual para tanto, dê-se ciência à defesa do laudo pericial definitivo juntado às fls. 382. Após, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e determino a intimação das partes para que apresentem memoriais escritos, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, observada a ordem legal. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIELA EDUARDA BRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE
OAB: 358143/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500607-32.2025.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELA EDUARDA BRAZ - Considerando que, por ato ordinatório, foi aberto prazo para que a defesa apresentasse alegações finais, sem que houvesse momento processual para tanto, dê-se ciência à defesa do laudo pericial definitivo juntado às fls. 382. Após, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e determino a intimação das partes para que apresentem memoriais escritos, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, observada a ordem legal. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)