Detalhe do processo

1500607-32.2025.8.26.0593

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500607-32.2025.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELA EDUARDA BRAZ - Considerando que, por ato ordinatório, foi aberto prazo para que a defesa apresentasse alegações finais, sem que houvesse momento processual para tanto, dê-se ciência à defesa do laudo pericial definitivo juntado às fls. 382. Após, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e determino a intimação das partes para que apresentem memoriais escritos, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, observada a ordem legal. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIELA EDUARDA BRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE

OAB: 358143/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500607-32.2025.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELA EDUARDA BRAZ - Considerando que, por ato ordinatório, foi aberto prazo para que a defesa apresentasse alegações finais, sem que houvesse momento processual para tanto, dê-se ciência à defesa do laudo pericial definitivo juntado às fls. 382. Após, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução criminal e determino a intimação das partes para que apresentem memoriais escritos, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, observada a ordem legal. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)