1500599-06.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500599-06.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HIRAM TSAFIEL LOURENÇO CHAGAS - Ante o exposto, reconhecendo a prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu H. T. L. C., com fundamento no artigo 386, inciso VI, primeira parte, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 26, caput, do Código Penal, aplicando-lhe medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos, a ser realizado junto ao CAPS ou equipamento equivalente da rede de atenção psicossocial, nos termos e condições recomendados pelo laudo pericial. Oficie-se ao CAPS competente para ciência e acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, devendo o réu ser encaminhado para início do tratamento no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado (fls. 117 e 125/126), por força do convênio OAB/DPE, de forma proporcional em caso de recurso, integralizando-se após o trânsito em julgado. Expeça-se guia de execução de medida de segurança oportunamente. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), CAROLAINE ALVES DA SILVA (OAB 505767/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HIRAM TSAFIEL LOURENÇO CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLAINE ALVES DA SILVA
OAB: 505767/SP
GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO
OAB: 488130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500599-06.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HIRAM TSAFIEL LOURENÇO CHAGAS - Ante o exposto, reconhecendo a prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu H. T. L. C., com fundamento no artigo 386, inciso VI, primeira parte, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 26, caput, do Código Penal, aplicando-lhe medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos, a ser realizado junto ao CAPS ou equipamento equivalente da rede de atenção psicossocial, nos termos e condições recomendados pelo laudo pericial. Oficie-se ao CAPS competente para ciência e acompanhamento do cumprimento da medida de segurança, devendo o réu ser encaminhado para início do tratamento no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado (fls. 117 e 125/126), por força do convênio OAB/DPE, de forma proporcional em caso de recurso, integralizando-se após o trânsito em julgado. Expeça-se guia de execução de medida de segurança oportunamente. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), CAROLAINE ALVES DA SILVA (OAB 505767/SP)