Detalhe do processo

1500585-52.2026.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500585-52.2026.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.C. - L.M.D. - 1. Não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. 1.1. Dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento." Tendo em vista o requerimento formulado pela defesa (ff. 91-95), acolhido pelo Ministério Público (ff. 106-108), defiro a instauração do incidente de insanidade mental. Providencie a serventia o necessário para autuação em apartado, servindo o presente termo, por cópia digitalizada, como portaria. Nomeio o defensor do acusado como curador (art. 149, § 2º, CP). Outrossim, tendo em vista que já foi iniciada a ação penal, SUSPENDO-A até a conclusão do incidente ou até nova determinação. Em atenção ao determinado no Comunicado Conjunto nº 15/2021, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC) para nomeação de perito e designação de data e local para realização de EXAME DE INSANIDADE MENTAL na pericianda ROSÂNGELA SILVA COELHO, registrando-se que os quesitos estão dispostos às ff. 106-108, devendo constar na portaria do incidente. Intime-se a Defesa sobre a instauração, para que se manifeste caso deseje formular quesitos ao perito. Consigne-se que o IMESC deverá comunicar a designação a este Juízo, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que haja tempo suficiente para a intimação e apresentação do periciando. Nos termos do Comunicado CG Nº 931/2025, fica desde já autorizada a realização de perícias médicas junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC deforma direta, por meio do uso detecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams,a critério do perito. Com a designação da data e local da perícia, expeça-se o necessário para intimação do periciando. Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes para deliberação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Registre-se que, para as requisições relativas a processos digitais, deverá a serventia utilizar o modelo "categoria 7 Ofícios", Código do Modelo 504809, "Ofício IMESC Solicitação de Perícia Médica Criminal", com envio de ofícios e intimações exclusivamente pelo portal eletrônico, conforme disciplinado no Comunicado CG nº 585/2020; cumprindo-se no que couber as determinações do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021, bem como o envio e cobrança de informações por meio do e-mail: 'protocolo@imesc.sp.gov.br'. Servirá cópia desta decisão como mandado, a ser cumprido pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista em caráter de urgência, caso necessário. - ADV: MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 395518/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu R.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO CORREA SILVEIRA

OAB: 133472/SP

JOAO SILVEIRA NETO

OAB: 92161/SP

MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA

OAB: 395518/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500585-52.2026.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.C. - L.M.D. - 1. Não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. 1.1. Dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento." Tendo em vista o requerimento formulado pela defesa (ff. 91-95), acolhido pelo Ministério Público (ff. 106-108), defiro a instauração do incidente de insanidade mental. Providencie a serventia o necessário para autuação em apartado, servindo o presente termo, por cópia digitalizada, como portaria. Nomeio o defensor do acusado como curador (art. 149, § 2º, CP). Outrossim, tendo em vista que já foi iniciada a ação penal, SUSPENDO-A até a conclusão do incidente ou até nova determinação. Em atenção ao determinado no Comunicado Conjunto nº 15/2021, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC) para nomeação de perito e designação de data e local para realização de EXAME DE INSANIDADE MENTAL na pericianda ROSÂNGELA SILVA COELHO, registrando-se que os quesitos estão dispostos às ff. 106-108, devendo constar na portaria do incidente. Intime-se a Defesa sobre a instauração, para que se manifeste caso deseje formular quesitos ao perito. Consigne-se que o IMESC deverá comunicar a designação a este Juízo, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que haja tempo suficiente para a intimação e apresentação do periciando. Nos termos do Comunicado CG Nº 931/2025, fica desde já autorizada a realização de perícias médicas junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC deforma direta, por meio do uso detecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams,a critério do perito. Com a designação da data e local da perícia, expeça-se o necessário para intimação do periciando. Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes para deliberação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Registre-se que, para as requisições relativas a processos digitais, deverá a serventia utilizar o modelo "categoria 7 Ofícios", Código do Modelo 504809, "Ofício IMESC Solicitação de Perícia Médica Criminal", com envio de ofícios e intimações exclusivamente pelo portal eletrônico, conforme disciplinado no Comunicado CG nº 585/2020; cumprindo-se no que couber as determinações do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021, bem como o envio e cobrança de informações por meio do e-mail: 'protocolo@imesc.sp.gov.br'. Servirá cópia desta decisão como mandado, a ser cumprido pelo zeloso Oficial de Justiça plantonista em caráter de urgência, caso necessário. - ADV: MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 395518/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)