1500579-47.2026.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500579-47.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição de M.E.S.L. Designada data para perícia (fl. 99), a parte não compareceu. A parte autora assistida pela Defensoria Pública alega que na data designada para a realização da perícia médica, não dispunha de recursos financeiros para custear seu deslocamento até o local indicado. Requer a disponibilização de transporte para que possam comparecer à perícia médica (fl. 115). Oficie-se novamente ao IMESC solicitando data. Servirá a presente decisão como Ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para que informe acerca da possibilidade de transporte à perícia médica, a ser encaminhado pela z. Serventia ao e-mail: fundosocial@mogidascruzes.sp.gov.br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caso informe possibilidade, com a data nos autos, oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Assistência Social, informando a data designada. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.E.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
OAB: 352117/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500579-47.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição de M.E.S.L. Designada data para perícia (fl. 99), a parte não compareceu. A parte autora assistida pela Defensoria Pública alega que na data designada para a realização da perícia médica, não dispunha de recursos financeiros para custear seu deslocamento até o local indicado. Requer a disponibilização de transporte para que possam comparecer à perícia médica (fl. 115). Oficie-se novamente ao IMESC solicitando data. Servirá a presente decisão como Ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social para que informe acerca da possibilidade de transporte à perícia médica, a ser encaminhado pela z. Serventia ao e-mail: fundosocial@mogidascruzes.sp.gov.br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caso informe possibilidade, com a data nos autos, oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Assistência Social, informando a data designada. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)