Detalhe do processo

1500571-82.2026.8.26.0551

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500571-82.2026.8.26.0551 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO RICARDO DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, notifique-se e intime-se o denunciado ANTONIO RICARDO DA SILVA para oferecer(em) defesa(s) prévia(s), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. No ato de notificação, o Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende(m) constituir advogado particular ou se, por não possuir(em) condições financeiras para tanto, pretende(m) que lhe(s) seja(m) nomeado(s) defensor(es) dativo(s), certificando-se. Neste último caso, após a juntada do mandado ou precatória aos autos, providencie a Serventia a solicitação de nomeação de defensor dativo ao réu, intimando-se, em seguida, para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Apresentada(s) a(s) defesa(s), venham os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia e citação. Providencie a Serventia a juntada da pesquisa eletrônica dos antecedentes criminais dos acusados, bem como requisitem-se as certidões dos feitos que nela eventualmente constar. Oficie-se à Delegacia de Polícia AUTORIZANDO a incineração da substância entorpecente apreendida e descrita no Laudo Pericial de fls. 94/96, devendo a Autoridade Policial reservar quantidade suficiente para o exame de contraprova e lavrar auto circunstanciado, remetendo cópia a este Juízo. Constando dos autos advogado constituído pelo acusado ou defensor dativo nomeado, fica, desde logo, intimado para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. Intime(m)-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Cordeiropolis, 08 de julho de 2026. - ADV: THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO RICARDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALITA HELENA PIEGAIA

OAB: 485699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500571-82.2026.8.26.0551 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO RICARDO DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, notifique-se e intime-se o denunciado ANTONIO RICARDO DA SILVA para oferecer(em) defesa(s) prévia(s), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. No ato de notificação, o Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende(m) constituir advogado particular ou se, por não possuir(em) condições financeiras para tanto, pretende(m) que lhe(s) seja(m) nomeado(s) defensor(es) dativo(s), certificando-se. Neste último caso, após a juntada do mandado ou precatória aos autos, providencie a Serventia a solicitação de nomeação de defensor dativo ao réu, intimando-se, em seguida, para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Apresentada(s) a(s) defesa(s), venham os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia e citação. Providencie a Serventia a juntada da pesquisa eletrônica dos antecedentes criminais dos acusados, bem como requisitem-se as certidões dos feitos que nela eventualmente constar. Oficie-se à Delegacia de Polícia AUTORIZANDO a incineração da substância entorpecente apreendida e descrita no Laudo Pericial de fls. 94/96, devendo a Autoridade Policial reservar quantidade suficiente para o exame de contraprova e lavrar auto circunstanciado, remetendo cópia a este Juízo. Constando dos autos advogado constituído pelo acusado ou defensor dativo nomeado, fica, desde logo, intimado para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. Intime(m)-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Cordeiropolis, 08 de julho de 2026. - ADV: THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP)