Detalhe do processo

1500570-23.2026.8.26.0608

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500570-23.2026.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO - Diante da informação de fls. 157/158, defiro a realização de perícia no aparelho celular apreendido, conforme requerido pela defesa às fls. 106, item A. Requisite-se ao DP de origem a elaboração do laudo pericial com a extração de dados, prints das conversas, etc, visando esclarecer se há mensagens de texto, áudios, ou fotos relacionados ao tráfico de drogas, com a máxima urgência. - ADV: SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA (OAB 323600/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA

OAB: 323600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500570-23.2026.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO - Diante da informação de fls. 157/158, defiro a realização de perícia no aparelho celular apreendido, conforme requerido pela defesa às fls. 106, item A. Requisite-se ao DP de origem a elaboração do laudo pericial com a extração de dados, prints das conversas, etc, visando esclarecer se há mensagens de texto, áudios, ou fotos relacionados ao tráfico de drogas, com a máxima urgência. - ADV: SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA (OAB 323600/SP)