1500570-23.2026.8.26.0608
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500570-23.2026.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO - Diante da informação de fls. 157/158, defiro a realização de perícia no aparelho celular apreendido, conforme requerido pela defesa às fls. 106, item A. Requisite-se ao DP de origem a elaboração do laudo pericial com a extração de dados, prints das conversas, etc, visando esclarecer se há mensagens de texto, áudios, ou fotos relacionados ao tráfico de drogas, com a máxima urgência. - ADV: SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA (OAB 323600/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA
OAB: 323600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500570-23.2026.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRÍCIO JÚNIOR RUFINO - Diante da informação de fls. 157/158, defiro a realização de perícia no aparelho celular apreendido, conforme requerido pela defesa às fls. 106, item A. Requisite-se ao DP de origem a elaboração do laudo pericial com a extração de dados, prints das conversas, etc, visando esclarecer se há mensagens de texto, áudios, ou fotos relacionados ao tráfico de drogas, com a máxima urgência. - ADV: SANDRA MAURA DE SOUZA LAMEADO SILVA (OAB 323600/SP)