Detalhe do processo

1500561-53.2026.8.26.0546

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchal - Vara Única
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500561-53.2026.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.B. - 1. A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). Além disso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma). Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida contra ENIVALDO APARECIDO BARBOSA . 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advirto, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes do réu são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário por meio da apresentação de documentos que comprovem condenações criminais anteriores. Assim, será indeferida, pois impertinente, a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou testemunhas de caráter, ou seja, testemunhas que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Caso a defesa insista na produção da prova, poderá juntar aos autos declarações, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída sem sobrecarregar a pauta de audiência desta Vara, colaborando para a celeridade de todos os feitos que aqui tramitam. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) réu(s) se ele(s) possui(em) Defensor(es). Caso possua, deverá o Oficial de Justiça anotar o respectivo nome, endereço e número de inscrição na OAB. Caso não possua, com a juntada do mandado oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor dativo para o réu, o qual deverá ser intimado a apresentar resposta escrita à acusação, bem como comparecer em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar o Termo de Compromisso Defensor Dativo, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail), ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. 3. Com a apresentação da resposta, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 397 e seguintes do CPP. 4. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 5. Determino o arquivamento no tocante ao delito de ameaça, nos termos da manifestação do Representante do Ministério Público, item "4", fls. 01. 6. Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30). 7. Solicite-se a remessa do Laudo Pericial das armas apreendidas e do exame de corpo de delito da vitima. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviço no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), que erigiu a direito fundamental a razoável duração do processo, a presente decisão servirá como mandado e oficio aos órgãos de fiscalização. Ciência ao M.P.. Intime-se. - ADV: CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CATIA ANGELINA ARAUJO

OAB: 123053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500561-53.2026.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.B. - 1. A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). Além disso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma). Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida contra ENIVALDO APARECIDO BARBOSA . 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advirto, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes do réu são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário por meio da apresentação de documentos que comprovem condenações criminais anteriores. Assim, será indeferida, pois impertinente, a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou testemunhas de caráter, ou seja, testemunhas que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Caso a defesa insista na produção da prova, poderá juntar aos autos declarações, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída sem sobrecarregar a pauta de audiência desta Vara, colaborando para a celeridade de todos os feitos que aqui tramitam. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) réu(s) se ele(s) possui(em) Defensor(es). Caso possua, deverá o Oficial de Justiça anotar o respectivo nome, endereço e número de inscrição na OAB. Caso não possua, com a juntada do mandado oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor dativo para o réu, o qual deverá ser intimado a apresentar resposta escrita à acusação, bem como comparecer em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar o Termo de Compromisso Defensor Dativo, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail), ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. 3. Com a apresentação da resposta, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 397 e seguintes do CPP. 4. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 5. Determino o arquivamento no tocante ao delito de ameaça, nos termos da manifestação do Representante do Ministério Público, item "4", fls. 01. 6. Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30). 7. Solicite-se a remessa do Laudo Pericial das armas apreendidas e do exame de corpo de delito da vitima. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviço no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), que erigiu a direito fundamental a razoável duração do processo, a presente decisão servirá como mandado e oficio aos órgãos de fiscalização. Ciência ao M.P.. Intime-se. - ADV: CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP)