1500560-49.2022.8.26.0630
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500560-49.2022.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE TIGRE PEREIRA - Vistos. Considerando o pedido formulado pela autoridade policial à fl. 383, a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 238, o laudo pericial acostado às fls. 205/226, bem como o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 257), verifico que os aparelhos celulares apreendidos não mais possuem utilidade probatória. Assim, defiro o pedido de destruição dos aparelhos celulares apreendidos, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE TIGRE PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOHNNY WILLIAM BRADLEY
OAB: 279300/SP
CLAYTON FLORENCIO DOS REIS
OAB: 221825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500560-49.2022.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE TIGRE PEREIRA - Vistos. Considerando o pedido formulado pela autoridade policial à fl. 383, a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 238, o laudo pericial acostado às fls. 205/226, bem como o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 257), verifico que os aparelhos celulares apreendidos não mais possuem utilidade probatória. Assim, defiro o pedido de destruição dos aparelhos celulares apreendidos, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)