Detalhe do processo

1500560-49.2022.8.26.0630

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500560-49.2022.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE TIGRE PEREIRA - Vistos. Considerando o pedido formulado pela autoridade policial à fl. 383, a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 238, o laudo pericial acostado às fls. 205/226, bem como o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 257), verifico que os aparelhos celulares apreendidos não mais possuem utilidade probatória. Assim, defiro o pedido de destruição dos aparelhos celulares apreendidos, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE TIGRE PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOHNNY WILLIAM BRADLEY

OAB: 279300/SP

CLAYTON FLORENCIO DOS REIS

OAB: 221825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500560-49.2022.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE TIGRE PEREIRA - Vistos. Considerando o pedido formulado pela autoridade policial à fl. 383, a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 238, o laudo pericial acostado às fls. 205/226, bem como o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 257), verifico que os aparelhos celulares apreendidos não mais possuem utilidade probatória. Assim, defiro o pedido de destruição dos aparelhos celulares apreendidos, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)