Detalhe do processo

1500559-48.2025.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500559-48.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.A.R. - Vistos. I- S. A. R. foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 13, 147, § 1º, e 147-B, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por fato ocorrido entre os dias 12/05/2025 e 26/05/2025. A denúncia foi recebida no dia 19/01/2026 (fls. 85/86). Não obstante a ausência de citação pessoal, considerando que o réu forneceu procuração e sua defesa apresentou resposta à acusação, restou devidamente suprida a falta de citação, denotando plena ciência acerca da acusação. A resposta à acusação foi apresentada às fls. 108/115. Não foram arguidas preliminares na defesa apresentada. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia, já que não é o caso de absolvição sumária. II- Designo audiência virtual para o dia 12 de novembro de 2026, às 16:00 horas. Não obstante a entrada em vigor da Resolução nº 481/2022 do CNJ, determinando a retomada da audiência presencial como regra, considerando a exitosa experiência deste juízo com as audiências virtuais e os inúmeros benefícios de tal modalidade de audiência, mantenho-a no formato virtual. Faculto, porém, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para requererem que a audiência seja realizada presencialmente, caso em que o processo deverá retornar para decisão, observando que, ainda que presencial, caso não exista óbice, eventual participante poderá ingressar por videoconferência se assim o desejar, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça. Na oportunidade serão ouvidas a(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela defesa, se o caso, o(a) réu(ré) será interrogado(a), e as partes apresentarão alegações finais, tudo por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O representante do Ministério Público, os(as) defensores(as), a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) deverão ser intimados sobre as orientações descritas nos itens abaixo. 1- Os participantes deverão ficar disponíveis no horário acima mencionado, em trajes adequados, em ambiente silencioso e com documento com foto em mãos, sob pena de aplicação das multas previstas no Código de Processo Penal. 2- Os participantes deverão informar, nestes próprios autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação dessa decisão, e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual. 3- O link de acesso será enviado até 2 (duas) horas antes da audiência por e-mail institucional de servidor lotado nesta unidade, de procedência do E. Tribunal de Justiça, ou seja, no formato nomeservidor@tjsp.jus.br. 4- O acesso poderá ser feito pelo computador, pelo celular ou por qualquer outro aparelho eletrônico com acesso à internet. 4.1- Se o acesso for feito pelo celular, há necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams, cujo download poderá ser efetuado no próprio link para acesso à audiência. 4.2- Se o acesso for feito pelo computador, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams, mas o participante deverá possuir webcam e microfone. 4.3- Oportunamente, em data mais próxima à audiência, serão encaminhadas, via e-mail, orientações mais detalhadas aos participantes. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como: a) mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para intimação da(s) vítimas, testemunha(s) e do réu(ré), observando que as intimações poderão ser feitas remotamente se possível, observadas as regulamentações do E. Tribunal de Justiça. Caso eventual testemunha ou o réu resida fora da comarca, não havendo informações para intimação remota, expeça-se mandado via Central Compartilhada ou carta precatória com urgência para que seja providenciada a intimação para que forneça e-mail e telefone para possibilitar o acesso à audiência virtual. III- Reitere-se à autoridade policial a requisição da parte final da decisão de fls. 85/86, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, para o fim de: 1- proceder à qualificação completa do filho da vítima S. A. X. de P. R., mencionado nos autos como tendo auxiliado na localização dos produtos supostamente adulterados, a fim de que possa ser arrolado como testemunha na presente ação penal; 2- diligencie junto à vítima para trazer aos autos o exame toxicológico mencionado em seu depoimento; 3- junte o laudo pericial dos objetos apreendidos (perfumes, hidratantes corporais, cosméticos e demais itens supostamente adulterados), já encaminhados ao Instituto de Criminalística, além de eventual complementação do exame toxicológico oficial da vítima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu S.A.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITÓRIA APARECIDA DA SILVA

OAB: 447127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500559-48.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.A.R. - Vistos. I- S. A. R. foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 13, 147, § 1º, e 147-B, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por fato ocorrido entre os dias 12/05/2025 e 26/05/2025. A denúncia foi recebida no dia 19/01/2026 (fls. 85/86). Não obstante a ausência de citação pessoal, considerando que o réu forneceu procuração e sua defesa apresentou resposta à acusação, restou devidamente suprida a falta de citação, denotando plena ciência acerca da acusação. A resposta à acusação foi apresentada às fls. 108/115. Não foram arguidas preliminares na defesa apresentada. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia, já que não é o caso de absolvição sumária. II- Designo audiência virtual para o dia 12 de novembro de 2026, às 16:00 horas. Não obstante a entrada em vigor da Resolução nº 481/2022 do CNJ, determinando a retomada da audiência presencial como regra, considerando a exitosa experiência deste juízo com as audiências virtuais e os inúmeros benefícios de tal modalidade de audiência, mantenho-a no formato virtual. Faculto, porém, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para requererem que a audiência seja realizada presencialmente, caso em que o processo deverá retornar para decisão, observando que, ainda que presencial, caso não exista óbice, eventual participante poderá ingressar por videoconferência se assim o desejar, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça. Na oportunidade serão ouvidas a(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e pela defesa, se o caso, o(a) réu(ré) será interrogado(a), e as partes apresentarão alegações finais, tudo por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O representante do Ministério Público, os(as) defensores(as), a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) deverão ser intimados sobre as orientações descritas nos itens abaixo. 1- Os participantes deverão ficar disponíveis no horário acima mencionado, em trajes adequados, em ambiente silencioso e com documento com foto em mãos, sob pena de aplicação das multas previstas no Código de Processo Penal. 2- Os participantes deverão informar, nestes próprios autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação dessa decisão, e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual. 3- O link de acesso será enviado até 2 (duas) horas antes da audiência por e-mail institucional de servidor lotado nesta unidade, de procedência do E. Tribunal de Justiça, ou seja, no formato nomeservidor@tjsp.jus.br. 4- O acesso poderá ser feito pelo computador, pelo celular ou por qualquer outro aparelho eletrônico com acesso à internet. 4.1- Se o acesso for feito pelo celular, há necessidade de instalação do aplicativo Microsoft Teams, cujo download poderá ser efetuado no próprio link para acesso à audiência. 4.2- Se o acesso for feito pelo computador, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams, mas o participante deverá possuir webcam e microfone. 4.3- Oportunamente, em data mais próxima à audiência, serão encaminhadas, via e-mail, orientações mais detalhadas aos participantes. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como: a) mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para intimação da(s) vítimas, testemunha(s) e do réu(ré), observando que as intimações poderão ser feitas remotamente se possível, observadas as regulamentações do E. Tribunal de Justiça. Caso eventual testemunha ou o réu resida fora da comarca, não havendo informações para intimação remota, expeça-se mandado via Central Compartilhada ou carta precatória com urgência para que seja providenciada a intimação para que forneça e-mail e telefone para possibilitar o acesso à audiência virtual. III- Reitere-se à autoridade policial a requisição da parte final da decisão de fls. 85/86, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, para o fim de: 1- proceder à qualificação completa do filho da vítima S. A. X. de P. R., mencionado nos autos como tendo auxiliado na localização dos produtos supostamente adulterados, a fim de que possa ser arrolado como testemunha na presente ação penal; 2- diligencie junto à vítima para trazer aos autos o exame toxicológico mencionado em seu depoimento; 3- junte o laudo pericial dos objetos apreendidos (perfumes, hidratantes corporais, cosméticos e demais itens supostamente adulterados), já encaminhados ao Instituto de Criminalística, além de eventual complementação do exame toxicológico oficial da vítima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)