1500557-39.2026.8.26.0603
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500557-39.2026.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEF JONATHAN DA SILVA ARTHUR - Recebida a denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta, no prazo legal. Era mesmo caso de recebimento da denúncia, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisadas após o término da instrução. Dou, portanto, o feito por saneado. Adoto o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, e tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02/09/2026 às 15:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams. Intimem-se o(s) réu(s), as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, o Dr. Promotor e o(s) Dr(s). Defensor(es). Requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas, caso necessário. Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail, a fim de possa ser enviado o link para acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Caso a vítima, alguma testemunha não tenha(m) condições de participar(em) da audiência de forma remota, deverá(ão) informar o fato ao oficial de justiça e comparecer(em) presencialmente ao fórum de Araçatuba/SP na data e horário supra. Para fins de requisição do(s) policial(is) militar(es), e considerando o disposto no Comunicado CG nº 533/2021, deverá ser informado, no corpo do respectivo ofício de requisição, o link de acesso à audiência virtual indicado ao final deste(a) despacho/decisão. Além disso, em razão do constante no Comunicado CG nº 1.340/2016, o referido ofício deverá ser encaminhado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br . Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de Paulo de Faria. Expeça-se mandado para intimação do(a) réu(ré) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Caso seja posto em liberdade, deverá participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, comparecer presencialmente ao Fórum de Araçatuba-SP (Praça Dr. Mauricio Martins Leite, 60, Araçatuba), no dia e horário acima designados, para participar do ato na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, SOB PENA DE REVELIA, devendo apresentar documento de identidade com foto e CPF. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência, réu e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Quanto a(s) arma(s) de fogo e munições apreendida(s) nestes autos, em razão da(s) numeração(ões) suprimida(s) ou mesmo não tendo registro de propriedade e já havendo laudo pericial, determino a destruição mediante liberação ao Exército. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, observando-se a existência do(s) devido(s) laudo(s). Concedo o prazo de dez (10) dias para que o Dr. Defensor junte aos autos a procuração devidamente assinada pelo réu para fins de regularização da representação processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEF JONATHAN DA SILVA ARTHUR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN CÉSAR BALBO
OAB: 406541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500557-39.2026.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEF JONATHAN DA SILVA ARTHUR - Recebida a denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta, no prazo legal. Era mesmo caso de recebimento da denúncia, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisadas após o término da instrução. Dou, portanto, o feito por saneado. Adoto o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, e tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02/09/2026 às 15:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams. Intimem-se o(s) réu(s), as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, o Dr. Promotor e o(s) Dr(s). Defensor(es). Requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas, caso necessário. Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail, a fim de possa ser enviado o link para acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Caso a vítima, alguma testemunha não tenha(m) condições de participar(em) da audiência de forma remota, deverá(ão) informar o fato ao oficial de justiça e comparecer(em) presencialmente ao fórum de Araçatuba/SP na data e horário supra. Para fins de requisição do(s) policial(is) militar(es), e considerando o disposto no Comunicado CG nº 533/2021, deverá ser informado, no corpo do respectivo ofício de requisição, o link de acesso à audiência virtual indicado ao final deste(a) despacho/decisão. Além disso, em razão do constante no Comunicado CG nº 1.340/2016, o referido ofício deverá ser encaminhado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br . Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de Paulo de Faria. Expeça-se mandado para intimação do(a) réu(ré) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Caso seja posto em liberdade, deverá participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, comparecer presencialmente ao Fórum de Araçatuba-SP (Praça Dr. Mauricio Martins Leite, 60, Araçatuba), no dia e horário acima designados, para participar do ato na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, SOB PENA DE REVELIA, devendo apresentar documento de identidade com foto e CPF. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência, réu e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Quanto a(s) arma(s) de fogo e munições apreendida(s) nestes autos, em razão da(s) numeração(ões) suprimida(s) ou mesmo não tendo registro de propriedade e já havendo laudo pericial, determino a destruição mediante liberação ao Exército. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, observando-se a existência do(s) devido(s) laudo(s). Concedo o prazo de dez (10) dias para que o Dr. Defensor junte aos autos a procuração devidamente assinada pelo réu para fins de regularização da representação processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP)