Detalhe do processo

1500552-43.2021.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Dívida Ativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500552-43.2021.8.26.0651 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dolores Maria Ruiz Bombonato - Vistos. Frustradas as pesquisas de ativos financeiros e de veículos (fls. 32-34), a exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 10.620, sobre o qual recai o débito exequendo, apontando o montante atualizado de R$ 14.766,28 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) - fls. 67-69. Antes da apreciação do pedido, a executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 74-85), instruída com laudo pericial emprestado e acórdão do Colégio Recursal de Araçatuba (fls. 86-101), sustentando a inexistência de fato gerador do IPTU, por ausência dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, subsidiariamente, a prescrição intercorrente. Recebo a exceção de pré-executividade, porquanto veicula matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e demonstrável de plano, na esteira da Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fica postergada, para após o julgamento do incidente, a apreciação do pedido de penhora do imóvel formulado às fls. 67-69, uma vez que eventual acolhimento da objeção atingiria a própria exigibilidade do título, sendo desaconselhável, por ora, a prática de atos de constrição. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado à exequente para manifestação sobre a exceção (fls. 102-106) e, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BOEING (OAB 38715/SC)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOLORES MARIA RUIZ BOMBONATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BOEING

OAB: 38715/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500552-43.2021.8.26.0651 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dolores Maria Ruiz Bombonato - Vistos. Frustradas as pesquisas de ativos financeiros e de veículos (fls. 32-34), a exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 10.620, sobre o qual recai o débito exequendo, apontando o montante atualizado de R$ 14.766,28 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) - fls. 67-69. Antes da apreciação do pedido, a executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 74-85), instruída com laudo pericial emprestado e acórdão do Colégio Recursal de Araçatuba (fls. 86-101), sustentando a inexistência de fato gerador do IPTU, por ausência dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, subsidiariamente, a prescrição intercorrente. Recebo a exceção de pré-executividade, porquanto veicula matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e demonstrável de plano, na esteira da Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fica postergada, para após o julgamento do incidente, a apreciação do pedido de penhora do imóvel formulado às fls. 67-69, uma vez que eventual acolhimento da objeção atingiria a própria exigibilidade do título, sendo desaconselhável, por ora, a prática de atos de constrição. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado à exequente para manifestação sobre a exceção (fls. 102-106) e, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BOEING (OAB 38715/SC)