Detalhe do processo

1500541-92.2025.8.26.0612

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500541-92.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FELIPE BARBOSA MENDONÇA - - JUAN PABLO AMBRIQUE MARTINS - Laudo pericial de f. 485-490. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, para os fins de direito. Não havendo outras providências urgentes a serem adotadas neste momento, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE BARBOSA MENDONÇA

Réu JUAN PABLO AMBRIQUE MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO

OAB: 348962/SP

ALDAIR CANDIDO DE SOUZA

OAB: 201321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500541-92.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FELIPE BARBOSA MENDONÇA - - JUAN PABLO AMBRIQUE MARTINS - Laudo pericial de f. 485-490. Dê-se ciência às partes acerca do teor do laudo pericial juntado aos autos, para os fins de direito. Não havendo outras providências urgentes a serem adotadas neste momento, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)