Detalhe do processo

1500536-69.2025.8.26.0580

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500536-69.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS ALVES DE PAULA - ARLYETE TAVEIRA BARROS e outro - Requisite-se à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos, nos termos determinados em audiência (fls. 156/157), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que se trata de reiteração. Sobrevindo o laudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOUGLAS ALVES DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GENESIO CORREA DE MORAES FILHO

OAB: 69539/SP

SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA

OAB: 367311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500536-69.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS ALVES DE PAULA - ARLYETE TAVEIRA BARROS e outro - Requisite-se à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos, nos termos determinados em audiência (fls. 156/157), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que se trata de reiteração. Sobrevindo o laudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP)