1500536-69.2025.8.26.0580
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500536-69.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS ALVES DE PAULA - ARLYETE TAVEIRA BARROS e outro - Requisite-se à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos, nos termos determinados em audiência (fls. 156/157), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que se trata de reiteração. Sobrevindo o laudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DOUGLAS ALVES DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB: 69539/SP
SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA
OAB: 367311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500536-69.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS ALVES DE PAULA - ARLYETE TAVEIRA BARROS e outro - Requisite-se à Autoridade Policial a remessa do laudo pericial do local dos fatos, nos termos determinados em audiência (fls. 156/157), no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que se trata de reiteração. Sobrevindo o laudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SANDRA MARA NEVES BARBOSA DA SILVA (OAB 367311/SP)