Detalhe do processo

1500535-50.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500535-50.2024.8.26.0150 (apensado ao processo 1500179-84.2026.8.26.0150) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - A.F.S. - Nesta data autorizo a incineração da substância entorpecente apreendidas nos autos em epígrafe, sob lacre nº 0002166, Boletim Nº: HR7613-2/2024, Laudo Pericial nº 191795-24, ressalvando-se a necessidade de reserva de quantidade suficiente a eventual contraprova, caso requerida Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Por fim, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VAGNER FRANCISCO SOARES DE ARAUJO (OAB 322920/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VAGNER FRANCISCO SOARES DE ARAUJO

OAB: 322920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500535-50.2024.8.26.0150 (apensado ao processo 1500179-84.2026.8.26.0150) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Fato Atípico - A.F.S. - Nesta data autorizo a incineração da substância entorpecente apreendidas nos autos em epígrafe, sob lacre nº 0002166, Boletim Nº: HR7613-2/2024, Laudo Pericial nº 191795-24, ressalvando-se a necessidade de reserva de quantidade suficiente a eventual contraprova, caso requerida Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Por fim, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VAGNER FRANCISCO SOARES DE ARAUJO (OAB 322920/SP)