Detalhe do processo

1500535-19.2024.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500535-19.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Ante o teor da certidão retro, cobre-se a remessa do laudo pericial referente ao exame realizado em 27/11/2025, nos termos do artigo 5º, §3º, da Portaria nº 17, de 29 de outubro de 2025, através do site da Ouvidoria do IMESC: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime(m)-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500535-19.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Ante o teor da certidão retro, cobre-se a remessa do laudo pericial referente ao exame realizado em 27/11/2025, nos termos do artigo 5º, §3º, da Portaria nº 17, de 29 de outubro de 2025, através do site da Ouvidoria do IMESC: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime(m)-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)