Detalhe do processo

1500534-94.2024.8.26.0593

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500534-94.2024.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO JUNIOR DE LARA DA SILVA - Vistos. 1) Fl. 587: Ciente. 2) Fls. 591/594: Diante da manifestação do SENAD, órgão responsável pela destinação dos bens apreendidos e relacionados ao tráfico de drogas (art. 63, da Lei Federal 11.343/2006), determino, nos termos do art. 516 das NSCGJ, a doação ou destruição dos aparelhos celulares apreendidos, devendo a Autoridade Policial encaminhar cópia do respectivo termo. Oficie-se. Quanto ao veículo, por se tratar de providências de competência do órgão federal e conforme o Parecer n.º 110/2018-J da CGJ, nada há a determinar. Em relação à nota de dólar, tendo em vista a necessidade de conversão em real para efetivação do depósito ao FUNAD, primeiramente solicite-se à Autoridade Policial que a encaminhe, com as cautelas de praxe, ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo pericial de autenticidade no prazo de 10 (dez) dias, do qual deve constar também o estado de conservação e data de emissão. Com a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO JUNIOR DE LARA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES

OAB: 436567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500534-94.2024.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO JUNIOR DE LARA DA SILVA - Vistos. 1) Fl. 587: Ciente. 2) Fls. 591/594: Diante da manifestação do SENAD, órgão responsável pela destinação dos bens apreendidos e relacionados ao tráfico de drogas (art. 63, da Lei Federal 11.343/2006), determino, nos termos do art. 516 das NSCGJ, a doação ou destruição dos aparelhos celulares apreendidos, devendo a Autoridade Policial encaminhar cópia do respectivo termo. Oficie-se. Quanto ao veículo, por se tratar de providências de competência do órgão federal e conforme o Parecer n.º 110/2018-J da CGJ, nada há a determinar. Em relação à nota de dólar, tendo em vista a necessidade de conversão em real para efetivação do depósito ao FUNAD, primeiramente solicite-se à Autoridade Policial que a encaminhe, com as cautelas de praxe, ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo pericial de autenticidade no prazo de 10 (dez) dias, do qual deve constar também o estado de conservação e data de emissão. Com a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)