1500523-26.2019.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
- Classe
- Crimes contra a Fauna
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500523-26.2019.8.26.0695 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Crimes contra a Fauna - José Genildo Inácio Santana - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial já foi realizado (fls. 250/253), bem como a instrução processual já se encontra encerrada, além da manifestação favorável do Ministério Público, determino a liberação para venda em leilão, incineração ou destruição do bem apreendido relacionado às fls. 388, nos termos do artigo 516, §2º, das NSCGJ, devendo a serventia extrair o conteúdo da mídia, se o caso, e armazená-lo em nuvem para futuro eventual acesso. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSé GENILDO INáCIO SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN DE MELO VAZ
OAB: 408654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500523-26.2019.8.26.0695 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual - Crimes contra a Fauna - José Genildo Inácio Santana - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial já foi realizado (fls. 250/253), bem como a instrução processual já se encontra encerrada, além da manifestação favorável do Ministério Público, determino a liberação para venda em leilão, incineração ou destruição do bem apreendido relacionado às fls. 388, nos termos do artigo 516, §2º, das NSCGJ, devendo a serventia extrair o conteúdo da mídia, se o caso, e armazená-lo em nuvem para futuro eventual acesso. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP)