Detalhe do processo

1500523-17.2024.8.26.0512

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500523-17.2024.8.26.0512 - Inquérito Policial - Leve - JOÃO EUDES ANASTACIO - Vistos. A autoridade policial requereu autorização para a destruição de arma de fogo e eventuais projéteis de arma de fogo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Assim, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, DEFIRO a destruição. Anoto que as características dos armamentos, bem como o número de RDO e de Laudo Pericial, constam no oficio retro enviado pela Delegacia de Polícia. Servirá esta decisão como ofício. Após, arquive-se. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO EUDES ANASTACIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MARQUES FERREIRA

OAB: 459852/SP

ALANN FERREIRA OLIMPIO

OAB: 336934/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500523-17.2024.8.26.0512 - Inquérito Policial - Leve - JOÃO EUDES ANASTACIO - Vistos. A autoridade policial requereu autorização para a destruição de arma de fogo e eventuais projéteis de arma de fogo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Assim, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, DEFIRO a destruição. Anoto que as características dos armamentos, bem como o número de RDO e de Laudo Pericial, constam no oficio retro enviado pela Delegacia de Polícia. Servirá esta decisão como ofício. Após, arquive-se. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)