1500523-17.2024.8.26.0512
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500523-17.2024.8.26.0512 - Inquérito Policial - Leve - JOÃO EUDES ANASTACIO - Vistos. A autoridade policial requereu autorização para a destruição de arma de fogo e eventuais projéteis de arma de fogo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Assim, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, DEFIRO a destruição. Anoto que as características dos armamentos, bem como o número de RDO e de Laudo Pericial, constam no oficio retro enviado pela Delegacia de Polícia. Servirá esta decisão como ofício. Após, arquive-se. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOÃO EUDES ANASTACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MARQUES FERREIRA
OAB: 459852/SP
ALANN FERREIRA OLIMPIO
OAB: 336934/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500523-17.2024.8.26.0512 - Inquérito Policial - Leve - JOÃO EUDES ANASTACIO - Vistos. A autoridade policial requereu autorização para a destruição de arma de fogo e eventuais projéteis de arma de fogo. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Assim, nos termos do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, DEFIRO a destruição. Anoto que as características dos armamentos, bem como o número de RDO e de Laudo Pericial, constam no oficio retro enviado pela Delegacia de Polícia. Servirá esta decisão como ofício. Após, arquive-se. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)