Detalhe do processo

1500518-37.2021.8.26.0435

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedreira - 2ª Vara
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500518-37.2021.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSÉ DOMINGOS RIVEIRO DOS SANTOS - DESIGNO audiência de instrução em continuação para o dia 09 de setembro de 2026, às 14:00 horas, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams. INTIME-SE o réu: J.D.R.S., para comparecer à estação de teleaudiência/estação passiva da Comarca de ITAQUAQUECETUBA - SP, a fim de participar da audiência acima designada. INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) da Defesa: N.R.F., nos endereços informados às fls. 373/374, para comparecer(em) à sala de audiência do Fórum de Pedreira, a fim de participar(em) da audiência acima designada, de forma PRESENCIAL. Expeça CARTA PRECATÓRIA para intimação da testemunha da Defesa R.S.S., nos endereços informados às fls. 373/374, a fim de participar da audiência acima designada de forma REMOTA. Quando da intimação, o oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico (e-mail) da parte, para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado e o telefone para eventual contato no dia da audiência, bem como informará sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. A(S) DEFESA(S) E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA. NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO. O(s) réu(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) da acusação e a(s) testemunha(s) da Defesa domiciliados fora desta Comarca serão interrogados/ouvidos/inquiridos por meio das Estações Passivas das Comarcas dos seus domicílios. Solicite-se resposta da Autoridade Policial sobre a solicitação de fls. 286/287 para fosse expedido ofício ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, com cópia do exame pericial da vítima às fls. 239/240, para que o senhor perito criminal informe a gravidade dos ferimentos da vítima - se leve, grave ou gravíssima - somente com base no histórico do exame pericial de fl. 240. Se o caso, a fim de evitar prejuízo na realização da audiência de instrução agendada, deverão ser expedidos mandados para todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para intimação das partes, bem como, se necessário, deverá ser cumprido como plantão nesta Comarca e/ou compartilhado como plantão à SADM da respectiva Comarca onde possam residir as partes, reservando-se, neste último caso, sala da estação passiva da respectiva Comarca, Se indisponível a estação passiva, poderá ser ouvido de forma remota, providenciando a z.Serventia todo o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e à DELEGACIA DE POLÍCIA DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ DOMINGOS RIVEIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDIOMAR FABIANO FERNANDES

OAB: 343712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500518-37.2021.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSÉ DOMINGOS RIVEIRO DOS SANTOS - DESIGNO audiência de instrução em continuação para o dia 09 de setembro de 2026, às 14:00 horas, na modalidade MISTA, por meio da ferramenta Microsoft Teams. INTIME-SE o réu: J.D.R.S., para comparecer à estação de teleaudiência/estação passiva da Comarca de ITAQUAQUECETUBA - SP, a fim de participar da audiência acima designada. INTIMEM-SE a(s) testemunha(s) da Defesa: N.R.F., nos endereços informados às fls. 373/374, para comparecer(em) à sala de audiência do Fórum de Pedreira, a fim de participar(em) da audiência acima designada, de forma PRESENCIAL. Expeça CARTA PRECATÓRIA para intimação da testemunha da Defesa R.S.S., nos endereços informados às fls. 373/374, a fim de participar da audiência acima designada de forma REMOTA. Quando da intimação, o oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico (e-mail) da parte, para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado e o telefone para eventual contato no dia da audiência, bem como informará sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. A(S) DEFESA(S) E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DO ATO PRESENCIALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO INFORMAR A OPÇÃO NOS AUTOS COM ATÉ QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA HORA DA AUDIÊNCIA. NESSE CASO, A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA REMOTA SE DARÁ MEDIANTE ACESSO POR LINK QUE SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DE E-MAIL QUE DEVERÁ SER INFORMADO NOS AUTOS PELO INTERESSADO. O(s) réu(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) da acusação e a(s) testemunha(s) da Defesa domiciliados fora desta Comarca serão interrogados/ouvidos/inquiridos por meio das Estações Passivas das Comarcas dos seus domicílios. Solicite-se resposta da Autoridade Policial sobre a solicitação de fls. 286/287 para fosse expedido ofício ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL, com cópia do exame pericial da vítima às fls. 239/240, para que o senhor perito criminal informe a gravidade dos ferimentos da vítima - se leve, grave ou gravíssima - somente com base no histórico do exame pericial de fl. 240. Se o caso, a fim de evitar prejuízo na realização da audiência de instrução agendada, deverão ser expedidos mandados para todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para intimação das partes, bem como, se necessário, deverá ser cumprido como plantão nesta Comarca e/ou compartilhado como plantão à SADM da respectiva Comarca onde possam residir as partes, reservando-se, neste último caso, sala da estação passiva da respectiva Comarca, Se indisponível a estação passiva, poderá ser ouvido de forma remota, providenciando a z.Serventia todo o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e à DELEGACIA DE POLÍCIA DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP)