1500510-92.2026.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - Vara Criminal
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500510-92.2026.8.26.0400 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.O.M.S. - Vistos. 1. Fls. 27/28 (Representação oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da parte juvenil [art. 1º do Provimento CSM n. 2.241/2015], devidamente qualificada, pela prática do contexto infracional previsto no art. 217-A, § 1º do Código Penal]): Ciente. 2. Analisando a representação, verifico, nos termos do art. 182, §§ 1º e 2º, do ECA, sua aptidão, razão pela qual a RECEBO. 2.1 No caso dos autos submetido à análise deste magistrado, há documentos indicativos da materialidade (fls. 01/03 [boletim de ocorrência]; fls. 07/10 [laudo pericial]) e da autoria (cf. declarações de testemunhas), confiro, juntados com a representação. 2.2 A parte representada negou a prática infracional (fls. 14). 2.3 Fls. 16 (Informações sobre os antecedentes da parte representada): Ciente. 3. Processe-se pelo rito previsto no art. 182 e ss. da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), observado o disposto no art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa) e LXXVIII (celeridade processual), da CF e no art. 400, caput e § 1º (que estabelece audiência una, bem assim o interrogatório como último ato da instrução criminal), do CPP. 3.2 O procedimento correrá em segredo de justiça (art. 143 do ECA). Observe-se. 4. Cientifiquem-se a parte representada e seus pais ou responsável do teor da representação (art. 184, § 1º, parte inicial, do ECA), entregando-lhes cópia desta decisão e da representação (art. 1.245, § 3º, das NJCGJ), para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 3 (três) dias (art. 186, § 3º, do ECA). 4.4 AO CUMPRIR O MANDADO DE CIENTIFICAÇÃO, o Oficial de Justiça deverá perguntar à parte representada e seus pais ou responsável se as mesmas possuem Defesa Constituída (art. 436, II, das NJCGJ) ou, em caso negativo, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública (art. 436, III, das NJCGJ e art. 186, § 2º, do ECA), certificando-se nos autos. 5. Nesta oportunidade, DESIGNO, nos termos do art. 184, caput, do ECA, art. 5º, LV e LXXVIII, da CF e art. 400, caput, do CPP, audiência de instrução, debates e julgamento, na forma telepresencial (art. 779-A das NJCGJ e art. 3º, § 1º, I [urgência], da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 31 de agosto de 2026, às 15h30, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, procedendo-se à oitiva das testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia (art. 186, § 4º, do ECA); ao final, da parte representada e seus pais ou responsável (art. 186, caput, do ECA). Da parte representada e seus pais ou responsável: 1. Notifiquem-se a parte representada e seus pais ou responsável a comparecerem à audiência, acompanhados de advogado (art. 184, § 1º, parte final, do ECA); se a parte representada estiver internada, requisite-a (art. 178 do ECA), devendo o Poder Público providenciar sua apresentação com 15min (quinze minutos) de antecedência, de modo a garantir-lhe o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa (art. 185, § 5º, do CPP). Da não localização dos pais ou responsável e da parte representada: 1. Se os pais ou responsável não forem localizados, nomeio, desde já, a Defesa - Dativa ou Constituída -, que exercerá a curadoria especial à parte representada (art. 184, § 2º, do ECA). 2. Não sendo localizada a parte representada, expeça-se mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação (art. 184, § 3º, do ECA). Da audiência na forma telepresencial pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Do depoimento especial: 1. O ato processual já foi realizado nos autos n. 1500524-76.2026.8.26.0400. Das atribuições do Ofício de Justiça: 1. Cadastre-se, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a evolução de classe (art. 778 das NJCGJ), ou seja, de auto apreensão em flagrante (1461) ou boletim de ocorrência circunstanciado (1463) para Processo de Apuração de Ato Infracional (1464). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.O.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO BARALDI
OAB: 161306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500510-92.2026.8.26.0400 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.O.M.S. - Vistos. 1. Fls. 27/28 (Representação oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da parte juvenil [art. 1º do Provimento CSM n. 2.241/2015], devidamente qualificada, pela prática do contexto infracional previsto no art. 217-A, § 1º do Código Penal]): Ciente. 2. Analisando a representação, verifico, nos termos do art. 182, §§ 1º e 2º, do ECA, sua aptidão, razão pela qual a RECEBO. 2.1 No caso dos autos submetido à análise deste magistrado, há documentos indicativos da materialidade (fls. 01/03 [boletim de ocorrência]; fls. 07/10 [laudo pericial]) e da autoria (cf. declarações de testemunhas), confiro, juntados com a representação. 2.2 A parte representada negou a prática infracional (fls. 14). 2.3 Fls. 16 (Informações sobre os antecedentes da parte representada): Ciente. 3. Processe-se pelo rito previsto no art. 182 e ss. da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), observado o disposto no art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa) e LXXVIII (celeridade processual), da CF e no art. 400, caput e § 1º (que estabelece audiência una, bem assim o interrogatório como último ato da instrução criminal), do CPP. 3.2 O procedimento correrá em segredo de justiça (art. 143 do ECA). Observe-se. 4. Cientifiquem-se a parte representada e seus pais ou responsável do teor da representação (art. 184, § 1º, parte inicial, do ECA), entregando-lhes cópia desta decisão e da representação (art. 1.245, § 3º, das NJCGJ), para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 3 (três) dias (art. 186, § 3º, do ECA). 4.4 AO CUMPRIR O MANDADO DE CIENTIFICAÇÃO, o Oficial de Justiça deverá perguntar à parte representada e seus pais ou responsável se as mesmas possuem Defesa Constituída (art. 436, II, das NJCGJ) ou, em caso negativo, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública (art. 436, III, das NJCGJ e art. 186, § 2º, do ECA), certificando-se nos autos. 5. Nesta oportunidade, DESIGNO, nos termos do art. 184, caput, do ECA, art. 5º, LV e LXXVIII, da CF e art. 400, caput, do CPP, audiência de instrução, debates e julgamento, na forma telepresencial (art. 779-A das NJCGJ e art. 3º, § 1º, I [urgência], da Resolução CNJ n. 354/2020), para o dia 31 de agosto de 2026, às 15h30, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, procedendo-se à oitiva das testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia (art. 186, § 4º, do ECA); ao final, da parte representada e seus pais ou responsável (art. 186, caput, do ECA). Da parte representada e seus pais ou responsável: 1. Notifiquem-se a parte representada e seus pais ou responsável a comparecerem à audiência, acompanhados de advogado (art. 184, § 1º, parte final, do ECA); se a parte representada estiver internada, requisite-a (art. 178 do ECA), devendo o Poder Público providenciar sua apresentação com 15min (quinze minutos) de antecedência, de modo a garantir-lhe o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa (art. 185, § 5º, do CPP). Da não localização dos pais ou responsável e da parte representada: 1. Se os pais ou responsável não forem localizados, nomeio, desde já, a Defesa - Dativa ou Constituída -, que exercerá a curadoria especial à parte representada (art. 184, § 2º, do ECA). 2. Não sendo localizada a parte representada, expeça-se mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação (art. 184, § 3º, do ECA). Da audiência na forma telepresencial pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Do depoimento especial: 1. O ato processual já foi realizado nos autos n. 1500524-76.2026.8.26.0400. Das atribuições do Ofício de Justiça: 1. Cadastre-se, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a evolução de classe (art. 778 das NJCGJ), ou seja, de auto apreensão em flagrante (1461) ou boletim de ocorrência circunstanciado (1463) para Processo de Apuração de Ato Infracional (1464). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)