1500504-67.2025.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 1ª Vara
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500504-67.2025.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - P.M.I. - - A.E.P.J.I.A.F. e outros - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 288-291 e nego a eles provimento. Sem prejuízo, quanto à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1382 da Repercussão Geral. Ainda, acolho o pedido formulado às fls. 375-377 e determino a inclusão do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA no polo passivo da demanda, em substituição à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO. Providencie a serventia o necessário. Após, cite-se o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer nulidade ou prejuízo, após a citação Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e decorrido o prazo para contestação, tornem os autos novamente conclusos para a apreciação do pedido de designação de nova audiência de conciliação (fls. 434-435) e do prosseguimento do feito em relação à perícia médica a ser realizada (fls. 440-442). Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.E.P.J.I.A.F.
Réu P.M.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA SILVA GALERANI
OAB: 292866/SP
ALEX CRUZ OLIVEIRA
OAB: 194155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500504-67.2025.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - P.M.I. - - A.E.P.J.I.A.F. e outros - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 288-291 e nego a eles provimento. Sem prejuízo, quanto à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1382 da Repercussão Geral. Ainda, acolho o pedido formulado às fls. 375-377 e determino a inclusão do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA no polo passivo da demanda, em substituição à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO. Providencie a serventia o necessário. Após, cite-se o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer nulidade ou prejuízo, após a citação Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e decorrido o prazo para contestação, tornem os autos novamente conclusos para a apreciação do pedido de designação de nova audiência de conciliação (fls. 434-435) e do prosseguimento do feito em relação à perícia médica a ser realizada (fls. 440-442). Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)