Detalhe do processo

1500504-67.2025.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 1ª Vara
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500504-67.2025.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - P.M.I. - - A.E.P.J.I.A.F. e outros - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 288-291 e nego a eles provimento. Sem prejuízo, quanto à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1382 da Repercussão Geral. Ainda, acolho o pedido formulado às fls. 375-377 e determino a inclusão do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA no polo passivo da demanda, em substituição à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO. Providencie a serventia o necessário. Após, cite-se o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer nulidade ou prejuízo, após a citação Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e decorrido o prazo para contestação, tornem os autos novamente conclusos para a apreciação do pedido de designação de nova audiência de conciliação (fls. 434-435) e do prosseguimento do feito em relação à perícia médica a ser realizada (fls. 440-442). Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.E.P.J.I.A.F.

Réu P.M.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA SILVA GALERANI

OAB: 292866/SP

ALEX CRUZ OLIVEIRA

OAB: 194155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500504-67.2025.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - P.M.I. - - A.E.P.J.I.A.F. e outros - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 288-291 e nego a eles provimento. Sem prejuízo, quanto à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1382 da Repercussão Geral. Ainda, acolho o pedido formulado às fls. 375-377 e determino a inclusão do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA no polo passivo da demanda, em substituição à APM DA ETEC PROFESSOR JOSÉ IGNÁCIO DE AZEVEDO FILHO. Providencie a serventia o necessário. Após, cite-se o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer nulidade ou prejuízo, após a citação Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e decorrido o prazo para contestação, tornem os autos novamente conclusos para a apreciação do pedido de designação de nova audiência de conciliação (fls. 434-435) e do prosseguimento do feito em relação à perícia médica a ser realizada (fls. 440-442). Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)