Detalhe do processo

1500500-36.2020.8.26.0569

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500500-36.2020.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO SGARBI MARQUIORI - VISTOS. Considerando manifestação favorável do Ministério Público em fl. 245 e da defesa em fl. 273, bem como laudo pericial realizado em fls. 121-123, AUTORIZO a destruição da arma de fogo, munições e demais apetrechos relacionados apreendidos nestes autos, determinando seu encaminhamento ao Exército Brasileiro para adoção das providências legais e regulamentares cabíveis. Oficie-se a Autoridade Policial acerca da destruição, bem como para que encaminhe respectivo auto de destruição. Uma cópia deste servirá como ofício. Int. - ADV: TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO SGARBI MARQUIORI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAMAR BOMFIM MACHADO

OAB: 431322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500500-36.2020.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO SGARBI MARQUIORI - VISTOS. Considerando manifestação favorável do Ministério Público em fl. 245 e da defesa em fl. 273, bem como laudo pericial realizado em fls. 121-123, AUTORIZO a destruição da arma de fogo, munições e demais apetrechos relacionados apreendidos nestes autos, determinando seu encaminhamento ao Exército Brasileiro para adoção das providências legais e regulamentares cabíveis. Oficie-se a Autoridade Policial acerca da destruição, bem como para que encaminhe respectivo auto de destruição. Uma cópia deste servirá como ofício. Int. - ADV: TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB 431322/SP)